terça-feira, 30 de dezembro de 2014

MUDANÇA DE EXTINTOR


Carros com 10 anos ou mais precisam trocar extintor em 2015



Uma nova regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre o uso de extintores em automóveis, comerciais leves e caminhões, definida em 2009 (resolução 333/2009), passa a vigorar a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro. Todos os automóveis que circulam no Brasil devem estar equipados com extintores de incêndio com carga de pó "ABC", que pode combater três classes de incêndio. 
Portanto todos os automóveis fabricados em 2004 ou antes devem fazer a troca do equipamento -- nestes modelos, o aparelho tem somente a descrição "BC" (leia abaixo o significado destas siglas).

Com a mudança, surge o alerta para que os motoristas fiquem atentos ao tipo e à data de validade dos equipamentos. Trafegar sem o extintor ou com ele em desacordo é infração grave (cinco pontos na CNH), com multa de R$ 127,69 e possibilidade de apreensão do veículo.
O aparelho precisa conter o selo de qualidade do Inmetro e a carga da pressão (no topo do cilindro, próximo à mangueira) deve estar sempre no verde.
Na ponta do lápis: Resolução 333/2009 do Contran

·         Carros a partir do ano modelo 2004/2005
Não há necessidade de troca; extintor, porém, deve estar dentro da validade
·         Carros cujo ano-modelo seja inferior a 2004
Troca necessária do equipamento, do modelo "BC" para o "ABC"
·         Não cumprimento da lei, cuja fiscalização começa em 2015
Multa grave, cinco pontos na CNH, R$ 127,69 e risco de apreensão do veículo

SOPA DE LETRINHAS

A descrição "ABC" indica que um extintor pode combatar as três classificações de incêndio, sendo "A" materiais sólidos como plástico, borracha, madeira e/ou tecidos; "B", líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo, etanol e querosene; e "C" equipamentos elétricos energizados, como a bateria ou o alternador, por exemplo.

O extintor "BC", portanto, não é capaz de combatar fogo oriundo de plástico, borracha, madeira etc. A descrição é descrita no corpo do cilindro de forma clara, para não haver dúvidas.

Segundo o Denatran, os extintores "ABC" são dotados de tecnologia mais eficiente e são capazes de apagar uma maior variedade de incêndios, incluindo os que têm como foco inicial sólidos combustíveis (revestimentos, estofamentos, pneus, painéis, tapetes, puxadores), além de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos

Ref: http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/economia/2014/12/30/carros-com-dez-anos-ou-mais-precisam-trocar-extintor-em-2015.htm


Pro-Xavier  

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

MENSAGEM DE FESTAS


OI AMIGOS, ESTAMOS CHEGANDO AO FINAL DE MAIS UM ANO, E NOSSO GRUPO QUER DESEJAR A VC E TODA SUA FAMÍLIA UM FELIZ ANO NOVO REPLETO DE MUITAS REALIZAÇÕES. QUEREMOS AGRADECER A DEUS, E TAMBÉM A TODOS QUE CONFIARAM EM NOSSO TRABALHO E DIZER QUE EM 2015 CONTINUAREMOS UNIDOS PARA TRAZER MAIS INFORMAÇÕES PARA VC; E TENDO SEMPRE O NOSSO COMPROMISSO COM A VIDA! VALEU!!!! 

VISEIRA EMBAÇADA! O QUE FAZER?

PRO- XAVIER

OI AMIGOS, QUERO AGORA ENSINAR A VC QUE VAI VIAJAR DE MOTO E QUE DEVIDO A CHUVA PODERÁ TER SUA VISEIRA EMBAÇADA. 
SAIBA AGORA COMO DESEMBAÇAR A VISEIRA DO CAPACETE DE SUA MOTO EM DIAS DE CHUVA.

VEJA O NOSSO VÍDEO E FAÇA UM BOA VIAGEM. 




quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

COMO ELIMINAR MAU CHEIRO DENTRO DO VEICULO

https://www.youtube.com/watch?v=aZWBoM8enVo


OI AMIGOS, SAIBA AGORA COMO ELIMINAR O MAL CHEIRO DENTRO DO SEU CARRO.
ESSA É A POSTAGEM DE  Nº 100 DESTE BLOGGER.
CLICK NO  LINK E VEJO AGORA MESMO O VÍDEO.


UM FORTE ABRAÇO A TODOS E UM FELIZ NATAL. PARABÉNS PROFESSOR JOSÉ ALMEIDA, PARABÉNS PROFESSOR MAURICIO.

PRO- XAVIER

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

RESOLUÇÕES QUE TRATAM DO VOLUME E FREQUÊNCIA DO USO DE BUZINA E DE EQUIPAMENTOS SONOROS EM VEÍCULOS.

Entendendo as Resoluções nº 35/98 204/06  do Contran que tratam do volume e frequência do uso de buzina e de equipamentos sonoros em veículos.


RESOLUÇÃO Nº 35, DE 21 DE MAIO DE 1998

Estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar a que se referem os arts. 103 e 227, V do Código de Trânsito Brasileiro e  o art. 1º da Resolução 14/98 do CONTRAN.       

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Todos os veículos automotores, nacionais ou importados, produzidos a partir de 01/01/1999, deverão obedecer, nas vias urbanas, o nível máximo permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar, de 104 decibéis - dB(A), conforme determinado no Anexo.

Art. 2º Todos os veículos automotores, nacionais ou importados, produzidos a partir de 1º de janeiro de 2002, deverão obedecer o nível mínimo permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar, de 93 decibéis - dB(A), conforme determinado no Anexo.

Art. 3º Excetuam-se do disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução, os veículos de competição automobilística, reboques, semi-reboques, máquinas de tração agrícola, máquinas industriais de trabalho e tratores.

Art. 4º A buzina ou equipamento similar, a que se refere o Art. 1º, não poderá produzir sons contínuos ou intermitentes, assemelhado aos utilizados, privativamente, por veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância.


RESOLUÇÃO Nº 204, DE 22 DE OUTUBRO DE 2006

  Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos
por equipamentos utilizados em veículos e estabelece
metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de
trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código
de Trânsito Brasileiro - CTB.

            Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produzasom só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.

             Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos por:
I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais
componentes obrigatórios do próprio veículo;1
II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade,
divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando
autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.
III. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais
de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos
pelas autoridades competentes.
             Art. 3º. A medição da pressão sonora de que trata esta Resolução se fará em via terrestre aberta à circulação e será realizada utilizando o decibelímetro, conforme os seguintes
requisitos:
             I. Ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e
homologado pelo DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito;
             II. Ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade
por ele acreditada;
             III. Ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, obrigatoriamente
com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme
determina a legislação metrológica em vigor;
             § 1º. O decibelímetro, equipamento de medição da pressão sonora, deverá estar posicionado a
uma altura aproximada de 1,5 m (um metro e meio) com tolerância de mais ou menos 20 cm.
(vinte centímetros) acima do nível do solo e na direção em que for medido o maior nível
sonoro.
             § 2º. Para determinação do nível de pressão sonora estabelecida no artigo 1º., deverá ser
subtraída na medição efetuada o ruído de fundo, inclusive do vento, de no mínimo 10 dB(A)
(dez decibéis) em qualquer circunstância.

              Art. 4°. O auto de infração e as notificações da autuação e da penalidade, além do
disposto no CTB e na legislação complementar, devem conter o nível de pressão sonora,
expresso em decibéis - dB(A):
              I. O valor medido pelo instrumento;
              II. O valor considerado para efeito da aplicação da penalidade; e,
              III. O valor permitido.

              Art. 5º. A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito
prevista no artigo 228 do CTB.
              Infração: Grave
              Penalidade: Multa
              Medida Administrativa: Retenão do veículo para Regularização.


    Veja as Resoluções na íntegra no link:

Segurança no trânsito é compromisso com a vida!
Prof.  José Almeida

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

SIMULADO DO DETRAN DO ESTADO DE SÃO PAULO

 ATENÇAO A TODOS QUE IRÃO SE PREPARAR PARA REALIZAR A PROVA TÉORICA DO DETRAN.
MAI UM SIMULADO PARA TREINAMENTO!
ACESSE O LINK ABAIXO

UM ABRAÇO E BOA SORTE.
PROFº MAURICIO




http://www.calcule.net/simulados.detran/novo/simulado.php


domingo, 14 de dezembro de 2014

MUDANÇA NA CNH E NO CERTIFICADO DO VEÍCULO!


                                                                VOCÊ SABIA?
A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E OS CERTIFICADOS DOS VEÍCULOS VÃO MUDAR! VEJA AGORA  MESMO O VÍDEO:


MUDANÇA NA CNH E NO CERTIFICADO DO VEÍCULO!

NOVAS PLACAS PADRÃO MERCOSUL


Denatran apresenta novas placas de automóveis no padrão do Mercosul

Novo modelo valerá para Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela. Veículos no Brasil receberão a nova placa a partir de janeiro de 2016.


Regra vai valer a partir de janeiro de 2016 para veículos novos, transferidos de município e com troca de categoria. Para quem tem carro já emplacado, a troca é opcional. Segundo o órgão, o preço será mantido.

Terão uma margem azul superior, com o emblema do Mercosul à esquerda. O nome do país estará ao centro, com a bandeira nacional à direita. Outros itens são linhas onduladas horizontais e marcas d'água com a logo do Mercosul, gravadas na película refletiva. Conforme o Ministério das Cidades, a categoria dos veículos será indicada pela cor da combinação alfanumérica.

Placa de motocicleta


 O objetivo da mudança é ampliar o número de combinações. Segundo o Denatran, serão possíveis mais de 450 milhões de combinações diferentes, contra as pouco mais de 175 milhões de possibilidades do atual modelo brasileiro.

No Brasil, a placa terá uma tira holográfica do lado esquerdo e um código bidimensional que conterá a identificação do fabricante, a data de fabricação e o número serial da placa. A tira é uma maneira de evitar falsificação da placa.

Segundo o comunicado do ministério das Relações Exteriores argentino, a placa única terá as mesmas medidas das já utilizadas no Brasil, 40 cm de comprimento por 13 cm de largura. Ela terá fundo branco, letras pretas e sobre uma faixa horizontal na parte superior haverá o emblema do Mercosul e a bandeira do país do veículo.


Saiba o que muda nas novas placas a partir de 2016:

1- Mais letras e menos números

Em vez de 3 letras e 4 números, como é hoje, as novas placas terão 4 letras e 3 números, e poderão estar embaralhados, assim como na Europa;

2- Cada um com a sua cor

A cor do fundo das placas será sempre branca. O que varia, é a cor da fonte. Para veículos de passeio, cor preta, para veículos comerciais, vermelha, carros oficiais, azul, em teste, verde, diplomáticos, dourado e de colecionadores, prateado;

3- Estado e cidade com nome e brasão

O nome do país estará na parte superior da patente, sobre uma barra azul. Nome da cidade e do estado estarão na lateral direita, acompanhados dos respectivos brasões;

4- Tamanho

A placa terá as mesmas medidas das já utilizadas no Brasil (40 cm de comprimento por 13 cm de largura).

5- Contra falsificações

Marcas d'água com o nome do país e do Mercosul estarão grafadas na diagonal ao longo das placas, com o objetivo de dificultar falsificações;

Pro- Xavier


Ref:http://g1.globo.com/carros/noticia/2014/10/mercosul-aprova-modelo-unico-de-placa-para-carros-do-bloco.html