sexta-feira, 31 de julho de 2015

CINQUENTINHAS TERÃO QUE SER LICENCIADAS E EMPLACADAS




Foi publicado  no diário oficial da união, nesta sexta feira (31/07/15), a lei nº 13.154 que altera a lei 9.503 de 23/08/97 CTB- Código de Trânsito Brasileiro, e equipara os ciclomotores (cinquentinhas) as motocicletas. De acordo com a lei os ciclomotores deverão ser emplacados e os condutores terão que transitar com o CRLV- Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo assim como automóveis e motocicletas. A mudança na lei atende as solicitações dos DETRAN`s e retira dos municípios a competência de registro das cinquentinhas.
O DETRAN-BA deverá se pronunciar em breve, através de portaria, sobre o prazo para regularização dos ciclomotores no Estado.

Confira a lei nº 13.154/2015 na íntegra no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13154.htm


quarta-feira, 29 de julho de 2015

FLAGRANTE DE DESRESPEITO ÁS LEIS DE TRÃNSITO EM JEQUIÉ


Mais um flagrante de desrespeito às leis e a segurança do trânsito na cidade de Jequié-BA



É isso mesmo senhoras e senhores, mais um desrespeito as leis e regras de segurança em nossa cidade, tudo fruto da impunidade e da falta de fiscalização dos órgão e entidades responsáveis que deveriam fazer cumprir o código de trânsito, punindo na forma da leis estes infratores.



Infelizmente as pessoas não se dão conta do perigo desta pratica, tanto para elas, como para os demais.   (Av. Franz Gedeon)



Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:


VIII – Transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.2009, de 2009)

   Infração – grave; 
   Penalidade – multa; 
   Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

Então é isso ai! Parece ser algo tão comum na Rua de Jequié-Ba, que as autoridades não fazem nada. 

 Lembre-se que o transito é vc quem faz!

Profº- Xavier



domingo, 26 de julho de 2015

FELIZ DIA DO MOTORISTA






BOM DIA A TODOS, QUEREMOS PARABENIZAR NESTE DIA (25/07/2015) A TODOS VOCÊS MOTORISTAS PELO SEU DIA. QUE DEUS CONTINUE GUIANDO E PROTEGENDO A TODOS.


SÃO OS VOTOS DE TODA NOSSA EQUIPE.



segunda-feira, 20 de julho de 2015

A RUA NÃO É A SUA CASA







Oi amigos, vejam como algumas pessoas de Jequié se esquecem das normas de circulação e conduta.

Rua 15 de novembro, ao lado da PHD, um grande desrespeito aos pedestres, cadeirantes e pessoas com deficiência visual. O lugar do estacionamento dos carros é nas pistas de rolamento (o asfalto).

Vejam o que diz o código de trânsito:

Art. 181. Estacionar o veículo:

VIII – no passeio:

 Infração – grave;

 Penalidade – multa;

 Medida administrativa – remoção do veículo;

Então amigos, sejamos a mudança que queremos ver no trânsito.

Profº- Xavier



domingo, 5 de julho de 2015


JUSTIÇA CANCEDE LIMINAR QUE SUSPENDE BLITZ DO IPVA EM TODO ESTADO DA BAHIA


Por decisão liminar as blitz de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Bahia.
 A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”.
 A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, declarou-se impedido de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial.
A OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.


Fonte: mixnarede

youtube- https://www.youtube.com/watch?v=hTKdh_NTBe4
Publicado em 17 de set de 2014


Proº Xavier