quarta-feira, 12 de agosto de 2015

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM APLICAR MULTAS EM TODO PAÍS


STF decide que guardas municipais podem aplicar multas no trânsito em todo país


Acabou a dúvida se os guardas municipais podem ou não multar motoristas pelo país. Agora, o Supremo Tribunal Federal decidiu que eles têm, sim, competência para fiscalizar o trânsito. 


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF decidiu nesta quinta-feira, por 6 votos a 5, que as guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no País. Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou legal a fiscalização de trânsito pelos guardas-civis de Belo Horizonte.
O recurso tem repercussão geral e a orientação será aplicada a todos os processos sobre o mesmo assunto que se encontram parados na Justiça. Se tivesse sido julgada ilegal, a ação anularia milhares de multas aplicadas pelos guardas no País. Os ministros reconheceram a constitucionalidade das normas municipais de Belo Horizonte, que instituíram e regulamentaram um estatuto para a guarda municipal e negaram o recurso proposto pelo MP.
                        
 A votação teve início em maio e, diante de um empate em razão da ausência de três ministros, os presentes resolveram retomar a discussão apenas quando a Corte estivesse completa. Para a maioria do STF, o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB estabeleceu que a competência é comum aos órgãos federados, o que abre espaço para a fiscalização pela guarda municipal. A tese foi levantada por Luís Roberto Barroso.

                                       Ministro Luís Roberto Barroso. (Foto: Nelson Jr./STF)

“O Código de Trânsito Brasileiro não determinou qual órgão ou entidade municipal exercerá o poder de polícia nele previsto. Essa definição de competência dentro da esfera administrativa municipal compete a cada município. O CTB deixou claro, porém, que essa escolha pode recair tanto sobre uma entidade civil, composta por servidores celetistas ou estatutários, quanto sobre a Polícia Militar”, apontou o ministro, em voto no mês de maio.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, foi voto vencido na discussão. Para ele, as atribuições da guarda municipal sobre fiscalização de trânsito deveriam ficar restritas aos casos em que há conexão entre a proteção municipal e a atuação dos agentes.

“A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção de bens, serviços e instalações do município.”
Hoje, votaram os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin. No fim, definiram a possibilidade de a guarda municipal aplicar as multas os ministros Barroso, Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Foram vencidos, ao lado de Marco Aurélio Mello, os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.



Ref: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/08/stf-decide-que-guardas-municipais-podem-aplicar-multas-de-transito.html

Professor Xavier

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

AGRADECIMENTOS 15.OOO ACESSOS

BOA NOITE  A TODOS!

OLÁ MEUS QUERIDOS ALUNOS E INTERNAUTAS QUE ACESSAM O NOSSO BLOG, EM ESPECIAL A VOCÊ QUE ESTÁ NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO. NÓS ACREDITAMOS EM VOCÊ QUE BUSCA E ESPERA POR TRÂNSITO MELHOR E MAIS SEGURO, SALIENTANDO QUE ESSA MUDANÇA DEPENDE DA CONSCIÊNCIA DE CADA UM DE NÓS.OBRIGADO PELOS MAIS DE QUINZE MIL ACESSOS E CONFIANÇA QUE TEM DEPOSITADO EM NOSSA EQUIPE, DESDE JÁ AGRADECEMOS E VAMOS EM BUSCA DE UM TRÂNSITO MAIS HARMONIOSO.

SEGUE EM ANEXO MAIS UM SIMULADO PARA TREINAMENTO DA PROVA DE LEGISLAÇÃO DO DETRAN, BOA SORTE A TODOS .


http://simuladodetranbrasil.com.br/simulado-detran-prepare-se-para-a-prova/


PROFESSOR MAURÍCIO E EQUIPE
Resultado de imagem para IMAGENS DE TRANSITO

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

A CULPA NÃO É MINHA


A culpa não é minha!



Rua da Itália enfrente aos correios


Bem amigos mais uma vez em nossa cidade, um péssimo exemplo para todas as pessoas e principalmente para os que nos visitam. Vejam como é vergonhoso o nosso trânsito, onde pessoas fazem de tudo, desta vez este condutor estacionou seu no meio da rua como se ela pertencesse tão somente a ele e simplesmente abandonou seu veículo.

Assim ele congestionou o trânsito, retardou o fluxo, interferiu na negativamente na vida das outras pessoas, deixando-as irritadas, impacientes e mais estressadas, e deste jeito fica fácil culpar os órgãos e demais entidades que deveriam fiscalizar e punir estes infratores.

Penso que estes que criticam o trânsito da nossa cidade são os mesmo que cometem infrações e imprudências como estas. É preciso que façamos uma pergunta antes de apontarmos os culpados para o caos do trânsito em nossa cidade.

O que tenho feito pelo trânsito da minha cidade? Que tipo de motorista estou sendo? O que eu não faço e deveria fazer?

Agora vejam que a placa informa para que os condutores não estacionem mais eles não estão nem ai e não obedecem. Será que eles têm alguém para cancelar a multa?


O que essas pessoas fazem é da conte de todos, pois o que elas fazem interfere na vida de todos nós. 

Amigos façam a parte que lhes cabem, façam a diferença no trânsito. Não cometam imprudência, respeite as leis, respeite a vida das outras pessoas.

Essa é uma matéria educativa e não repressora.


Um abraço a todos do amigo e professor Xavier

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

O QUE VOCÊ TEM FEITO PELO TRÂNSITO EM SUA CIDADE?


Falta educação


O que você tem feito pelo trânsito da sua cidade? É vergonhoso e chega até ser abusiva a maneira como alguns condutores da nossa cidade dirigem. O que vemos são pessoas que constantemente falam do péssimo trânsito, mas que pouco ou quase nada fazem para mudar essa realidade.

Será que temos que fingir que somos cegos, será que somos nós que estamos errados. Vejam a imagem deste veículo estacionado próximo a essa rampa destinada a cadeirantes, na Rua da Itália.



Acredito que quando mudamos o nosso comportamento e nossa conduta no trânsito de maneira educada e humana, com gentiliza e respeito ao direito do outro e a vida deste, influenciamos outras pessoas e mudamos o mundo a nossa volta. Não podemos deixar que o descaso e o desrespeito às pessoas com necessidades especiais se torne algo comum. Não podemos nós calar ou sermos omissos diante de fatos como estes.

Falta educação, fiscalização e falta punição:


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 181, estacionar diante de guia rebaixada ou de rampas impedindo a passagem de cadeirantes, configura uma infração média com multa no valor R$ 85,12 e remoção do veiculo do local.




Profº. Xavier. Faça a mudança, não espere por ela.

domingo, 2 de agosto de 2015

CINQUENTINHAS SAIRÃO LEGALIZADAS DAS CONCESSIONÁRIAS


Motos cinquentinha devem sair já emplacadas das concessionárias em Pernambuco.

Obrigatoriedade já começa a valer a partir desta sexta-feira

                        Publicação: 31/07/2015 12:58 Atualização: 31/07/2015 13:53




Acabou a polêmica. A partir de agora, os ciclomotores deverão ser registrados, emplacados e licenciados pelos Detrans. Lei 13.154/15, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, altera o Código de Trânsito Brasileiro e retira do Município a competência para registrar e licenciar os ciclomotores. Os Departamentos Estaduais de Trânsito serão responsáveis por essa atividade.


Na prática, os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), terão que pagar os devidos impostos e o Seguro DPVAT.

As motocicletas conhecidas como cinquentinhas (50cc), a partir desta sexta-feira, devem sair das concessionárias de Pernambuco já emplacadas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. Os condutores deste tipo de veículo só poderão circular se possuírem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Como a nova lei não é retroativa, os donos das cinquentinhas que foram compradas até esta quinta-feira devem apresentar apenas a CNH e a nota fiscal da moto, se forem parados em uma blitz. Isto é válido até que uma nova resolução, que determine os novos prazos para sua regulamentação, seja publicada. 

Em 2013, uma lei para regularizar a circulação das cinquentinhas no Recife chegou a ser sancionada, mas desde então a exigência da apresentação dos documentos nunca foi realmente cumprida. 

Por conta desse cenário, o Detran de Pernambuco pressionou a matriz do órgão para agilizar a transferência da lei recifense para o poder estadual. O Projeto de Lei nº 13.154/15 foi aprovado no Senado e sancionado pela presidenta Dilma Roussef na última sexta-feira (31/07/2015).


Vejam a Lei nº 13.154/15 e saiba o que mudou também:

Condutores das categorias C,D,E, se atingirem 14 pontos em 12 meses, terão de fazer um curso de reciclagem.

E OUTRAS COISAS MAIS......


Profº. Xavier (O Trânsito é vc quem faz)