TUDO O QUE
VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O SEGURO DPVAT:
O que é
DPVAT:
DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, popularmente conhecido
como "Seguro Obrigatório". O pagamento anual do DPVAT significa que o
veículo está devidamente licenciado e, por isso, caso se envolva em um acidente
de trânsito, a vítima terá direito a uma indenização de acordo com a gravidade
do acidente.
"O DPVAT é um seguro que existe
desde 1974, pago somente pelos proprietários de veículos, mas que TODA POPULAÇÃO NACIONAL TEM
DIREITO, pois qualquer pessoa que vier a ser vítima de um acidente
de trânsito será indenizada", afirma Ricardo Xavier,
diretor-presidente Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
A
obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n°11.482/07, para que as vítimas de acidente
de trânsito em território nacional fiquem amparadas - sejam motoristas,
passageiros ou pedestres - INDEPENDENTE DE QUEM SEJA A CULPA.
As COBERTURAS OFERECIDAS PELO SEGURO DPVAT SÃO DE
TRÊS TIPOS:
·
Morte (máximo
R$ 13.500,00): pagamento da indenização aos beneficiários da vítima;
·
Invalidez
permanente (máximo R$ 13.500,00): desde que comprovado como definitivo o caráter
de invalidez;
·
Despesas de
Assistência Médica e Suplementares (DAMS) (até R$ 2.700,00): reembolso de despesas
mediante prescrição médica.
O QUE O DPVAT NÃO COBRE
|
· - Danos materiais ou moral,
pois existem seguros específicos;
· - Acidentes ocorridos fora do
território nacional;
· - Veículos estrangeiros
em circulação no país;
·
- Atos
ilícitos (em caso de acidente envolvendo roubo, todas as vítimas terão direito
à indenização exceto o ladrão;
·
- Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e
quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais e
·
- Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações
por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer
resíduo de combustão de matéria nuclear.
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Para solicitar indenização, não é necessário intermediários.
A própria vítima de acidente de trânsito (ou um familiar) poderá dirigir-se a
uma Companhia Seguradora e apresentar os documentos (boletim de ocorrência
policial, certidão de óbito, relatório médico, comprovação de gastos médicos,
etc.) conforme o tipo de acidente.
O prazo para solicitar a indenização do Seguro DPVAT é de 03
ANOS contados da data do acidente e, especificamente nos casos de invalidez a
contagem se inicia a partir da data do término do tratamento.
Segundo a
Líder DPVAT, além do pagamento de indenizações, do total arrecadado 45% são
destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para despesas com assistência
médica dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% vão para o
Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), para campanhas de prevenção de
acidentes e educação no trânsito.
Você sabia: Segundo a Seguradora Líder DPVAT, embora as motocicletas
representem 27% do total da frota nacional, elas são responsáveis por 69% do
número total de vítimas.
Professor Xavier.
Ref:http://www.seguradoralider.com.br/SitePages/seguro-dpvat-o-que-e.aspx; http://www.dpvatsegurodotransito.com.br