CRIANÇAS PODEM
SIM, SER TRANSPORTADAS NO BANCO DA FRENTE!
Abra o olho!
A RESOLUÇÃO
do CONTRAN de N.º 277, DE 28 DE MAIO DE 2008, que dispõe sobre o transporte
de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o
transporte de crianças em veículos.
Atenção para um detalhe importante deste Art:
Art. 2º Na hipótese de a
quantidade de crianças com idade inferior a
dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura
no banco dianteiro, utilizando o cinto de
segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Vejamos o que diz a Art. 2º, da resolução 277-
Parágrafo único. Excepcionalmente,
nos veículos dotados exclusivamente de banco
dianteiro, o transporte de crianças com
até dez anos de idade poderá ser
realizado neste banco, utilizando-se
sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.
A) Qual é o valor da multa aplicado para os motoristas infratores? Há
perda de pontos na carteira de habilitação?
A penalidade será a prevista no artigo 168 do
Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Art.
168. Transportar crianças em
veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais
estabelecidas neste Código:
Infração
– gravíssima;
Penalidade
– multa;
Medida
administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Vejamos também a Classificação das cadeiras:
As cadeiras são classificadas em cinco grupos de
peso: 0,0+, I, II e III. No quadro seguinte, apresentam-se os grupos de
cadeiras mais adequados, de acordo com peso e idade da criança:
Grupo
|
Peso
|
Idade (aprox.)
|
Posição da cadeira
|
0 - Alcofa
|
Só para casos especiais
|
De lado
|
0+
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Até 13 kg
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Até 12-18 meses
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Virada para trás
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0+/I ou I
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Até 18 kg
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12 meses-3/4 anos
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Virada para trás
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0+/I ou I
|
Até 18 kg
|
18 meses-3/4 anos
|
Virada para a frente
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II/III
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15-36 kg
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4/6 anos-12 anos
|
Virada para a frente
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III
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22-36 kg
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8/9-12 anos
|
Virada para a frente
|
ATENÇÃO: Assim diminuiremos a assustadora estatística de 6
crianças mortas por dia em acidentes de trânsito, totalizando mais
de 2.130 por ano e cerca de 15 mil feridas.
OUTRA INFRAÇÃO ANÁLOGA QUE MERECE DESTAQUE É:
Art.
252. Dirigir o veículo:
II
– Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre
os braços e pernas;
Infração
– média;
Penalidade
– multa.
Professor Xavier- “O TRÂNSITO só MUDA quando a gente MUDA”