JUSTIÇA
CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO BLITZ DO IPVA EM TODA BAHIA.
A Justiça mandou suspender à blitz do IPVA
em toda Bahia, em liminar da última sexta-feira (12), depois de uma ação movida
pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA).
A juíza Maria Verônica Moreira Ramiro,
da 11ª Vara da Fazenda Pública, entende que a blitz e a apreensão de carros que
têm pendência no IPVA são exercício
ilegal da administração pública e ferem princípios constitucionais. Com
a liminar, o governo deve continuar cobrando o imposto pelos meios determinados
pela legislação, mas sem apreender carros de contribuintes que estejam devendo.
A juíza determinou ainda multa de R$ 50
mil por operação de blitz que descumpra a decisão. Para a juíza, “apreender
veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer
prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do
IPTU”.
A OAB está envolvida no caso desde
novembro do ano passado, quando encaminhou a questão para a Comissão de Direito
Tributário da instituição.
A comissão então elaborou um parecer
que apontou ilegalidade na operação.
Redação: É NOTÍCIA
Fonte de Informação: Correio
Fonte de Informação: Correio
Pro. Xavier