JUSTIÇA CANCEDE LIMINAR QUE SUSPENDE BLITZ DO IPVA EM TODO ESTADO DA
BAHIA
Por decisão liminar as blitz de IPVA,
realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o
Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela
juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil
pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Seção Bahia.
A
partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos
contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi
estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza
afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que
expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso
de inadimplemento do IPTU”.
A
OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O Conselho
Pleno da entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário,
que elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das operações. Por
ser procurador do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, declarou-se
impedido de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira.
Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de
blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício
ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de
uma ação judicial.
A OAB ainda acredita que deve ser oferecido
ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos seus
direitos de propriedade”.
Fonte: mixnarede
Proº
Xavier