STF decide que guardas municipais podem aplicar
multas no trânsito em todo país
Acabou a dúvida se
os guardas municipais podem ou não multar motoristas pelo país. Agora, o
Supremo Tribunal Federal decidiu que eles têm, sim, competência para fiscalizar
o trânsito.
O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF decidiu nesta quinta-feira, por 6 votos a 5, que as guardas municipais
podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no País. Os
ministros analisaram um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra
decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou legal a fiscalização de
trânsito pelos guardas-civis de Belo Horizonte.
O recurso tem repercussão geral e a orientação será
aplicada a todos os processos sobre o mesmo assunto que se encontram parados na
Justiça. Se tivesse sido julgada ilegal, a ação anularia milhares de multas
aplicadas pelos guardas no País. Os ministros reconheceram a
constitucionalidade das normas municipais de Belo Horizonte, que instituíram e
regulamentaram um estatuto para a guarda municipal e negaram o recurso proposto
pelo MP.
A
votação teve início em maio e, diante de um empate em razão da ausência de três
ministros, os presentes resolveram retomar a discussão apenas quando a Corte
estivesse completa. Para a maioria do STF, o poder de polícia de trânsito pode
ser exercido pelo município, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB
estabeleceu que a competência é comum aos órgãos federados, o que abre espaço
para a fiscalização pela guarda municipal. A tese foi levantada por Luís
Roberto Barroso.
Ministro Luís Roberto Barroso. (Foto: Nelson Jr./STF)
“O Código de Trânsito Brasileiro não determinou qual
órgão ou entidade municipal exercerá o poder de polícia nele previsto. Essa
definição de competência dentro da esfera administrativa municipal compete a
cada município. O CTB deixou claro, porém, que essa escolha pode recair tanto
sobre uma entidade civil, composta por servidores celetistas ou estatutários,
quanto sobre a Polícia Militar”, apontou o ministro, em voto no mês de maio.
O
relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, foi voto vencido na
discussão. Para ele, as atribuições da guarda municipal sobre fiscalização de
trânsito deveriam ficar restritas aos casos em que há conexão entre a proteção
municipal e a atuação dos agentes.
“A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda
apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção de bens,
serviços e instalações do município.”
Hoje,
votaram os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin. No fim,
definiram a possibilidade de a guarda municipal aplicar as multas os ministros
Barroso, Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Foram vencidos, ao lado de Marco Aurélio Mello, os
ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Ref: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/08/stf-decide-que-guardas-municipais-podem-aplicar-multas-de-transito.html
Professor Xavier