Veja o que mudou com a nova Resolução do Contran 624, sobre poluição sonora, acesse o link pra visualizar a resolução
.http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/RESOLU%C3%87%C3%83O_624-2016.pdf
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segunda-feira, 31 de outubro de 2016
SIMULADO
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quinta-feira, 20 de outubro de 2016
O que muda com Lei 13.281/16 que entra em vigor agora em novembro
A Lei 13.281/16 alterou vários
artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a
partir de 1º de novembro de 2016. As mudanças afetam
diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas
ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado
e algumas infrações serão agravadas.
Para você se preparar, o Portal lista
aqui as principais mudanças.
1. Valor das multas
A infração gravíssima que antes tinha
multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas
por infração grave passarão para R$ 195,23, o valor atual é de R$ 127,69.
Para infração média as multas
passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o
valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38. Desde a entrada em vigor
do CTB as multas não eram reajustadas.
Valores dos multiplicadores
Gravíssima X 2 – de R$ 586,94
Gravíssima X 3 – de R$ 574,62 para R$
880,41
Gravíssima X 5 – de R$ 957,70 para R$
1.467,35
Gravíssima X 10 – de R$ 1.915,40 para
R$ 2.934,70
Gravíssima X 20 – de R$ 3.830,80 para
R$ 5.869,40
Gravíssima X 60 – de R$ 11.492,40
para R$ 17.608,20
2. Celular
Uma das infrações mais cometidas
pelos brasileiros será agravada. Segurar ou manusear o celular passa a ser
considerada infração gravíssima.
A distração dos condutores aumentou
muito com a popularização dos smartphones. Para dirigir é preciso estar atento
a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito ao redor e
etc, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce
muito. Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de Trânsito dos Estados
Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400%, quando se
utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela embriaguez,
afirma a pesquisa.
“Não são só os olhos que são
desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são
desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet,
faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor
do Portal do Trânsito.
3. Recusa ao bafômetro
Foi inserida uma infração específica
para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou
outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra
substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base e, em
caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em
dobro.
4. Estacionamento em vaga de
deficientes e idosos
A partir de novembro desrespeitar as
vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos será
uma infração gravíssima e não mais grave como é atualmente. Com os valores já
reajustados, a multa será de R$ 293,47. “É uma pena que muitos condutores não
respeitem essa regra apenas por consciência cidadã e educação. Talvez com essa
mudança, onde terão que pagar mais e também levar mais pontos na habilitação,
os infratores pensem duas vezes antes de cometer tal irregularidade”, avalia
Mariano.
5. Suspensão do direito de
dirigir
Atualmente quem atinge 20 pontos na
CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de
dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses
e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a
dois anos.
Já se o condutor cometer uma das 19
infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir (veja aqui quais
são elas), o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de
reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.
6. Apreensão do veículo
Com a entrada em vigor da Lei
13.281/16, a penalidade de apreensão do veículo continua prevista nas
infrações, mas não poderá ser aplicada devido à revogação do artigo 262 (e
também do inciso IV do artigo 256). Isso quer dizer que a penalidade de
apreensão do veículo foi excluída do CTB. A partir de agora, se a irregularidade
não for sanada no local da infração, o veículo é removido para o pátio, e não
mais apreendido.
7. Racha
A Lei retirou do Código a pena de
reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou
em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas
responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a
intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de
Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo
prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a
de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
8. Reciclagem para motoristas
profissionais
O condutor que exerce atividade
remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por
participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um)
ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. Ao final
do curso, os pontos são cancelados do prontuário. O motorista que optar pelo
curso não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.
9. Limites de velocidade
Em vias não sinalizadas, há novos
valores para os limites de velocidade.
Em rodovias de pista dupla:
110 km/h (cento e dez quilômetros por
hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por
hora) para os demais veículos.
Em rodovias de pista simples:
100 km/h (cem quilômetros por hora)
para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por
hora) para os demais veículos.
fonte: Portal do trânsito e detran ba
Professor Jose Almeida e Equipe.
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