A QUEM OBEDECER?
Oi amigos, durante muitos anos no trânsito da nossa cidade trabalhei de
maneira ativa, e pude perceber que por muitas vezes as pessoas desconhecia a
superioridade e a prevalência das ordens do policial ou do agente de trânsito
sobre os semáforos, as placas e as demais normas de SINALIZAÇÃO.
Por isso mesmo, pensei ser relevante esclarecer de uma vez por todas que
quando o policial ou o agente estiver administrando o trafego de veículos e pedestres, é
a ele que devemos obedecer.
Veja agora o que diz o código
de trânsito brasileiro.
Art. 89. A sinalização terá
a seguinte ordem de prevalência:
I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e
outros sinais;
II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Professor Xavier!
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