Cresce o Sentimento de Impunidade
Cada vez mais
vem se tornando comum o grande número de menores conduzido veículos em nossa
cidade (Jequié/BA). Os acidentes de trânsito envolvendo menores são cada vez mais
comuns colocando em risco a vida do condutor e a vida de terceiros; Ainda mais quando a falta de capacidade para dirigir passa a representar um perigo a mais para o trânsito. Vale aqui lembrar que trata-se de uma infração gravíssima, no valor de R$574,00 reais.
De acordo
com a resolução CONTRAN
n.º 168/2004, a autorização para conduzir veículo automotor e a
autorização para conduzir veículos ciclomotores serão apuradas por meio de
realização dos cursos e exames previstos pelo CONTRAN, e atenda os
seguintes requisitos:
I – ser penalmente
imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de
identidade;
IV – possuir Cadastro de
Pessoa Física – CPF
Vejam as imagens e o ato de
irresponsabilidade que registramos no bairro da Cidade Nova, na sexta feira
(31/01/2014), às 10h20 da manhã.
Veja o que diz o CTB lei nº 9.503/97
Artigo-
310 do CTB- Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Seção II - Dos Crimes em Espécie
Seção II - Dos Crimes em Espécie
Permitir, confiar ou entregar a
direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada
ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de
saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de
conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis
meses a um ano, ou multa.
O crime de trânsito constante do artigo 310 é denominado,
pela doutrina, de crime de mera conduta, tendo em vista que não exige um
resultado específico, para que se configure; ou seja, basta a permissão,
confiança ou entrega da direção do veículo, nas condições elencadas, que terá
sido cometido o crime de trânsito.
Indubitável que nem todas as
situações de infração do artigo 163 e 164, todavia, acarretam infração penal -
somente será considerado crime se a entrega ou a permissão do veículo recair sobre
alguém que não possui Carteira Nacional de Habilitação, ou esteja com o direito
de dirigir suspenso ou CNH cassada (respectivamente, infrações dos incisos I e
II do artigo 162), não sendo crime a entrega ou permissão do veículo a pessoa
com CNH de categoria diferente, com exame médico vencido ou sem observar as
restrições da CNH (incisos III, V e VI do artigo 162), circunstâncias que
caracterizam, tão somente, infrações de trânsito.
Segundo o Ministério da justiça entre as causas de mortes violentas, os acidentes de trânsito representa 19,3% das porcentagens no Brasil, perdendo apenas para os homicídios com 39,7%.
Segundo o Ministério da justiça entre as causas de mortes violentas, os acidentes de trânsito representa 19,3% das porcentagens no Brasil, perdendo apenas para os homicídios com 39,7%.
ATENÇÃO:
O proprietário
de veículo que entrega o automóvel a pessoa sem habilitação não pode ser punido
por dirigir sem carteira de motorista. Nesse caso, cabe a punição por entregar
a direção a pessoa sem habilitação, prevista no artigo 163 do Código de
Trânsito Brasileiro. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça,
que rejeitou recurso do Detran do Rio Grande do Sul contra a dona de um
veículo.
LEMBRE-SE: É dever dos
pais ou responsável, a obrigação de zelar pelo adolescente, protegendo-o e
dispensando a necessária assistência, ou seja, exercer o poder de vigilância em
toda a sua plenitude.
Dessa
forma, os pais ou responsável do menor que deixarem de exercer o dever de
cuidado, descumprem preceitos inerentes ao poder de vigilância, negligência que
gera a infração administrativa. “Isso está previsto no art.
249, do ECA. Assim,
pais que entregam carros e motos aos filhos adolescentes serão punidos
civilmente.
“O TRÂNSITO é como seu LAR, ele só será seguro se você
cuidar”
(Prof- Xavier)
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