QUAL A DIFERENÇA
ENTRE PARAR E ESTACIONAR?
Este
questionamento, não raramente, é dirigido aos agentes da autoridade de trânsito
(agentes municipais e policiais). A resposta é simples, mas para isso é importante relembrar a diferença dos termos parada e estacionamento, constantes no Anexo I do CTB- Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/97). vejamos :
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
ESTACIONAMENTO – Imobilização de veículos por tempo superior ao
necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Rua da Itália (gol branco)
PARADA – Imobilização do veículo com a finalidade e pelo
tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de
passageiros.
Professor Xavier-
O trânsito só muda quando a gente MUDA.
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