ATENÇÃO!
A TODOS CONDUTORES DE VEÍCULOS.
O CONTRAN ATRAVÉS DA DELIBERAÇÃO Nº 140, PRORROGOU O PRAZO PARA A SUBSTITUIÇÃO DO EXTINTOR VEICULAR POR 90 DIAS. SERÁ COBRADO A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2015.
http://www.denatran.gov.br/download/Deliberacoes/Deliberacao1402014.pdf
UM ABRAÇO!
PROFº MAURICIO
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