Pedestres ocupam o 2º lugar em número de
indenizações do DPVAT em 2014
Vejamos as regras para a travessia de pedestres são
detalhadas pelo Código de Trânsito Brasileiro:
1- Se houver uma faixa de pedestre ou uma
passarela por perto, o cidadão deve optar por elas.
2- Quando houver a faixa e semáforo, as
travessias deverão ser feitas na faixa de segurança, sob sinal favorável.
3- Quando não houver semáforo, mas
houver faixa, pedestres terão preferência sobre veículos.
4- Mesmo na
faixa de pedestres, é preciso ficar atento à distância e a velocidade dos veículos, porque nem
sempre eles vão obedecer à regra de parar para o cidadão passar.
5- Quando não houver faixa, nem sinalização, o pedestre
deverá aguardar na calçada pelo momento oportuno, e atravessar a via na menor
distância possível.
6- Tenha sempre
certeza de que o motorista notou
a sua presença, procurar atravessar a rua sempre em linha reta,
percorrendo a menor distância no menor tempo possível, mas sem correr.
7- Em vias urbanas, pedestres devem utilizar
calçadas e passeios. Em vias rurais, deverão utilizar o acostamento. Onde não houver,
deverão caminhar em sentido contrário ao fluxo de veículos, em fila única.
8- Atenção usuários do transporte coletivo. É preciso
ter atenção redobrada, esperar o ônibus parar totalmente e só depois disso descer,
para não ter o risco de tropeçar e cair. Depois, aguardar ele se afastar e aí
sim atravessar a via.
9- Outras dicas importantes: evitar
caminhar em rodovias à noite e em dias chuvosos.
Levando em
consideração essas dicas, respeitando a sinalização e as leis, com certeza o
pedestre diminuindo as chances de ser vítima de atropelamento.
Professor Xavier- Seja a mudança que vc deseja ver no trânsito.
Faça a sua parte no trânsito.
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