BOM DIA A TODOS E UMA ÓTIMA SEMANA.
SEGUE ABAIXO O LINK DA RESOLUÇÃO DO CONTRAN 556, QUE ALTERA A RESOLUÇÃO 157 QUE REGULAMENTAVA O USO DO EXTINTOR DE INCÊNDIO DE FORMA OBRIGATÓRIA.
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5562015.pdf
PROFESSOR MAURICIO E EQUIPE
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