Resolução
CONTRAN 371 de 10/12/2010 que cria
o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de
Trânsito).
Você sabia?
O simples abandono de veículo em via pública, estacionado em
local NÃO proibido
pela sinalização, NÃO caracteriza infração de trânsito, assim não há previsão
para sua remoção por parte do Órgão ou entidade executivo de trânsito com
circunscrição sobre a via.
Veja essa e outras informações na resolução
supracitada.
Professor Xavier e equipe. Cuide bem
do trânsito.