TODOS NÓS PAIS, QUE PRESERVAMOS PELA SEGURANÇA DOS NOSSOS FILHOS, NO TRANSPORTE ESCOLAR, DEVEMOS FICAR MAIS ATENTOS, VISTO QUE O CONTRAN PUBLICOU A RESOLUÇÃO 562, EM ALTERAÇÃO A RESOLUÇÃO 541 DE JULHO DESTE ANO, QUE IRIA ENTRAR EM VIGOR EM 1º DE FEVEREIRO DE 2016, PRORROGANDO PARA 1º DE FEVEREIRO DE 2017 O PRAZO DA OBRIGATORIEDADE, DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO NOS TRANSPORTES ESCOLARES: BEBÊ CONFORTO, CADEIRINHA E ASSENTO DE ELEVAÇÃO.
INFELIZMENTE NOSSAS CRIANÇAS CONTINUARAM SENDO TRANSPORTADAS NOS TRANSPORTES ESCOLARES E SEM SEGURANÇA.
PROFº MAURICIO E EQUIPE
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