Quem for flagrado dirigindo com a carteira suspensa poderá ter o documento cassado
Motorista que insistir em conduzir o veículo com o documento suspenso estará sujeito a punições mais rigorosas
Com a finalização de 1.326 processos de suspensão do
direito de dirigir, o Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito da Bahia)
começou a aplicar as penas, que variam de um mês a dois anos, não cabendo mais
recurso. Os condutores que receberam a notificação da penalidade pelos Correios
devem entregar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ao órgão imediatamente.
Quem for flagrado dirigindo com a carteira suspensa poderá ter o documento
cassado.
De
acordo com o coordenador de Acompanhamento de Processos de Habilitação do
Detran, Jânio Natal Júnior, os casos julgados correspondem aos motivados por
infrações diretas, diferente de situações em que o condutor atinge 20 pontos ou
mais na carteira, no prazo de 12 meses.
– Dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro,
exceder em 50% o limite de velocidade e não usar capacete são algumas das
infrações gravíssimas que motivaram a suspensão dessas CNHs.
O
motorista que insistir em conduzir o veículo com o documento suspenso estará
sujeito a punições mais rigorosas. Ainda de acordo com Jânio, o artigo 307 do
CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê a detenção do condutor, de seis meses
a um ano, e multa, além de ficar sem dirigir pelo mesmo período que havia sido
suspenso anteriormente.
Para
voltar a ser habilitado, o condutor deverá cumprir o prazo de suspensão, fazer
o curso de reciclagem em uma autoescola credenciada ao órgão e ser aprovado no
teste de legislação.
Processo
Notificado pelo Detran em processo de suspensão do direito de dirigir, o
condutor tem 30 dias para apresentar a defesa prévia, por meio de carta. Se a
defesa for deferida, o processo é arquivado. Caso contrário, o motorista pode
entrar com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), no
prazo também de 30 dias. Se houver novo indeferimento, ainda resta a
alternativa de recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), a última
instância do julgamento. Para a decisão do colegiado, não cabe recurso.
Fonte:http://noticias.r7.com