quinta-feira, 27 de julho de 2017

Mais de 1,3 mil CNHs são suspensas pelo Detran-BA

Quem for flagrado dirigindo com a carteira suspensa poderá ter o documento cassado

Motorista que insistir em conduzir o veículo com o documento suspenso estará sujeito a punições mais rigorosas
Com a finalização de 1.326 processos de suspensão do direito de dirigir, o Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito da Bahia) começou a aplicar as penas, que variam de um mês a dois anos, não cabendo mais recurso. Os condutores que receberam a notificação da penalidade pelos Correios devem entregar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ao órgão imediatamente. Quem for flagrado dirigindo com a carteira suspensa poderá ter o documento cassado.
De acordo com o coordenador de Acompanhamento de Processos de Habilitação do Detran, Jânio Natal Júnior, os casos julgados correspondem aos motivados por infrações diretas, diferente de situações em que o condutor atinge 20 pontos ou mais na carteira, no prazo de 12 meses.
– Dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro, exceder em 50% o limite de velocidade e não usar capacete são algumas das infrações gravíssimas que motivaram a suspensão dessas CNHs. 
O motorista que insistir em conduzir o veículo com o documento suspenso estará sujeito a punições mais rigorosas. Ainda de acordo com Jânio, o artigo 307 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê a detenção do condutor, de seis meses a um ano, e multa, além de ficar sem dirigir pelo mesmo período que havia sido suspenso anteriormente.

Para voltar a ser habilitado, o condutor deverá cumprir o prazo de suspensão, fazer o curso de reciclagem em uma autoescola credenciada ao órgão e ser aprovado no teste de legislação.
Processo
Notificado pelo Detran em processo de suspensão do direito de dirigir, o condutor tem 30 dias para apresentar a defesa prévia, por meio de carta. Se a defesa for deferida, o processo é arquivado. Caso contrário, o motorista pode entrar com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), no prazo também de 30 dias. Se houver novo indeferimento, ainda resta a alternativa de recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), a última instância do julgamento. Para a decisão do colegiado, não cabe recurso.

Fonte:http://noticias.r7.com

quarta-feira, 26 de julho de 2017

CNH digital é aprovada pelo Contran e deve valer a partir de fevereiro, diz governo

Documento poderá ser apresentado em smartphones e vai valer tanto quanto a versão impressa, que continuará sendo emitida.

                                              Foto: Reprodução / Jornal Hoje
A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) foi aprovada nesta terça-feira (25) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o Ministério das Cidades, ela será uma versão do documento com o mesmo valor jurídico da CNH impressa e estará disponível a partir de fevereiro próximo.
Os motoristas poderão apresentar o documento de porte obrigatório tanto impresso quanto em formato digital, no smartphone.
O ministério afirma que há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento.
A autenticidade da CNH digital poderá ser comprovada pela assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura de um QRCode.
Com esse dispositivo, os agentes de trânsito também poderão consultar os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular, que ainda está em fase de testes. O app fará a leitura do QRCode, como já é realizado com a CNH impressa.
"Com isso, quem esquece a CNH em casa não estará sujeito a multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, diz o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
O Contran ressalta que a CNH impressa continuará sendo emitida normalmente.

Como vai funcionar

• Cadastro - O usuário realizará o cadastro no Portal de Serviço do Denatran e confirma seu email com o uso de certificado digital. Para isso, o acesso deve ser efetuado por um equipamento que permite o uso desse certificado; ou por meio do seu e-mail, no balcão do Detran.
• Ativação do cadastro - Será enviado um link para o email informado. Em seguida, o motorista deverá realizar o login pelo aparelho onde deseja ter sua CNH digital.
• Segurança - No primeiro acesso, será preciso criar um PIN (código) para armazenar os documentos com segurança. Será preciso inserir o PIN criado para poder visualizar os documentos.
• Bloqueio – Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso aos seus documentos, o usuário deve acessar o Portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.

Fonte: G1-auto esporte

terça-feira, 25 de julho de 2017

Ônibus articulado exige carta D ou E?


 

Tire sua dúvida!

 


1-Ônibus articulado exige carta D ou E?



Resposta:
-Vamos lembrar da definição: Precisa de E quando for uma combinação de veículos. Neste caso, mesmo sendo articulado, é um único veículo, inclusive com um único número de placa, então é categoria D.
2-Pessoas que tem algum tipo de deficiência, pode tirar carteira profissional?

Hoje em dia já é possível que pessoas com amputações, más formações e outras deficiências possam sim tirar carteira profissional desde que dirijam veículos adaptados. 

Deficientes auditivos também podem conseguir a CNH se, com o uso do aparelho auditivo, conseguirem passar nos testes médicos e sempre portarem o aparelho na direção. Agora pessoas que enxergam de apenas um olho não podem dirigir de forma profissional.


3-Tenho um conhecido que enxerga só com uma vista, pergunto a vcs, ele pode dirigir kombi?

                                                                                                                                      

-Ele pode dirigir Kombi sim, mas não de forma profissional. Por exemplo, não pode fazer uma Kombi escolar nem prestar serviço de entregas para empresas, porque na carteira dele não deve constar a seguinte frase “exerce atividade remunerada” e quando você não tem essa frase na carteira, não pode usar o veículo como ganha-pão.

4-Tenho a categoria D, posso dirigir só o cavalo da carreta?





RESPOSTA:  -Pode sim dirigir só o cavalo com a D, com a C também.


5- Posso dirigir um Bitruck com CNH C?




O bitruck, para quem não lembra, é o caminhão com 4 eixos, digamos trucado na frente e atrás. Ele não tem articulação e não arrasta um reboque ou semirreboque, então pode sim dirigir com a categoria C.
Uma coisa que nem todo mundo sabe é que qualquer veículo articulado tem que se manter a direita na pista, mesmo que seja um carro puxando um carrinho com bicicleta ou jet-ski.
A categoria “C” poderá ser utilizada em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda (tenha mais) a três mil e quinhentos quilogramas.
Enquadra-se também trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação. Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, engate, não exceda a 6.000 kg.
Todos os veículos abrangidos pela categoria "B". Na prática, condutor com categoria “C” pode conduzir todos os caminhões sejam eles toco ou truques, F-400 ou cavalo mecânico (menos ônibus, carreta e bi trem) a carteira “C” não limita a carga ou peso, o que limita o peso na categoria “C” é a capacidade de carga do caminhão. Agora, se você for acoplar, engatar um barco ou outro veículo este sim é limitado a 6 toneladas.



Fonte:


-Professor Xavier e equipe


terça-feira, 18 de julho de 2017

O MAESTRO DAS CIDADES

Por Rodrigo Vargas de Souza*


Para os especialistas em segurança e engenharia de trânsito Eduardo Biavati e Heloísa Martins, a existência de uma estrada ou de um conjunto de vias, as ruas, é condição essencial para o desenvolvimento das cidades. Mas por que tamanha importância? Porque é através das ruas que ocorre toda a circulação de uma cidade, seja de pessoas ou mercadorias. Por isso, para tais autores, não podemos pensar a cidade sem o trânsito.

Porém, o verbo transitar, diferentemente do substantivo trânsito, traz consigo uma conotação mais ampla acerca das trajetórias humanas, remetendo aos percursos sociais inerentes da circulação urbana, enquanto o segundo parece estar invariavelmente associado ao deslocamento físico, sobretudo de veículos automotores. Contudo, como bem se sabe o trânsito não se faz apenas de veículos, mas também de pedestres e bicicletas, por exemplo.

O carro, no entanto, pode certamente ser associado não só à liberdade como a velocidade, pois individualiza o trajeto do sujeito, possibilitando exercer o controle de seus movimentos, permitindo a sensação de domínio espaço-tempo público, que pode se constituir de itinerários pré-definidos. Esses itinerários são definidos pelo condutor do veículo, diferentemente daqueles que precisam utilizar o transporte público.

Com a organização do capitalismo moderno houve a aceleração dos ritmos econômicos. Os meios comunicacionais, a cibernética, as relações virtuais e mesmo o avanço tecnológico dos motores, cada vez mais potentes e velozes, representa economia de tempo e distância, o que acabou por legitimar a máxima: tempo é dinheiro.

Questão que me remete ao filme de ficção científica, O preço do amanhã (In time, 2011), protagonizado por Justin Timberlake e Amanda Seyfried. No enredo futurista onde a ciência conseguiu isolar o gene do envelhecimento, como forma de controlar a superpopulação da terra, as pessoas são geneticamente modificadas para envelhecerem até os 25 anos. Só há um pequeno senão: assim que alcançam certa idade, as pessoas são “programadas” para viver apenas mais um ano. Seu tempo então passa a ser literalmente cronometrado através de um relógio subcutâneo implantado em cada indivíduo. Como efeito, o tempo torna-se a principal moeda de troca, exacerbando as desigualdades sociais. Enquanto os ricos permanecem indefinidamente com a aparência de alguém de 25 anos, tornando-se praticamente imortais, os pobres tem seu tempo contado e precisam lutar dia após dia para conseguirem mais tempo de vida, seja trabalhando para adquiri-lo, seja roubando-o ou mesmo como um pedinte de esmolas.

O tempo, tomando o lugar da vida, como podemos ver na ficção, tornou-se um valor. No entanto, assim como assinala o filósofo alemão Robert Kurz, a aparente economia de tempo que resulta da velocidade trouxe uma inestimável, porém contraditória perda em uma das mais importantes qualidades de nossa vida: a qualidade do próprio tempo de vida. Levando ao que o autor chama de a aniquilação do tempo de vida. Nessa perspectiva, não é difícil acolher a ideia de que quanto mais tempo se economiza menos tempo se tem. Quem encontra tempo, nos dias que correm, para realizar um deslocamento qualquer pela sua cidade a pé ou de bicicleta, seja para algum compromisso, seja para um simples passeio ou mesmo para “matar tempo”? Aliás, Kurz bem lembra que a expressão “matar” tempo é uma invenção genuinamente capitalista.

A professora Gislaine de Macedo e sua aluna Nila Carvalho, em artigo denominado Mobilidade humana e subjetividade: Por uma psicologia da deriva, alertam ainda para a atual forma de significar os espaços e as paisagens decorrentes do mundo contemporâneo. Segundo as autoras, o movimento, o transitório, a velocidade e o tempo volatizam as experiências humanas de viver e conviver. Bem como as formas de significação de nós mesmos, onde o corpo é levado pela sensação de velocidade que ocorre através de motores. Condicionando-os a operações mecânicas, dá-se a sensação de movimento sem que de fato nos movamos. Confundindo velocidade com movimento, o corpo, supostamente livre, se sujeita às experiências diárias tornando-se dócil e passivo em relação ao espaço. Também defendem a ideia de que a experiência contemporânea de locomoção, de ser transportado também transforma o lugar em não-lugar, dessensibiliza os sujeitos na sua relação com o espaço transformando-o em mero lugar de passagem.

Desta forma entende-se porque o espaço público é tratado não apenas como um não-lugar, mas um lugar de ninguém, ao invés de um lugar de todos. Se a velocidade na mobilidade impera nos grandes centros urbanos, atualmente como sinal de progresso, esses lugares deixam de serem lugares de encontro com o outro e com o a cidade. Eles passam a representar simples vias de acesso, de corpos de passagem, a outros não-lugares ou lugares de ninguém. Gislaine de Macedo chega a se questionar se as colisões não seriam um possível sintoma da angústia humana na busca pelo outro, já que os encontros nos espaços urbanos parecem só tornarem-se possíveis nessas ocorrências. Portanto, é completamente compreensível quando o Engenheiro de Transporte e Sociólogo Eduardo Vasconcellos afirma, parafraseando o poeta Fernando Pessoa, que circular é preciso, viver não é preciso.


*Rodrigo Vargas de Souza é psicólogo, palestrante e agente de educação para o trânsito na Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre.


Fonte:/www.blogtransitar.com.br

quarta-feira, 5 de julho de 2017

CNH poderá ser usada como documento de identificação mesmo vencida, diz Contran

Motorista não pode dirigir com a carteira de habilitação fora de validade, mas poderá apresentá-la para confirmação de seus dados, assim como o RG.


Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser usada como documento de identificação do motorista mesmo depois de vencida. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no último dia 29.
Em carta aos órgãos de trânsito, o Contran afirma que discutiu o assunto em reunião e entendeu que a validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Ou seja, é proibido dirigir com a CNH há mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como o RG.
A lei de trânsito permite que o motorista dirija com a CNH vencida por mais 30 dias após a data da validade expirar. Se desrespeitar esse prazo, o condutor comete infração gravíssima, leva 7 pontos e a multa é de R$ 293,47.
Fonte:http://g1.globo.com/carros/noticia/cnh-podera-ser-usada-como-documento-de-identificacao-mesmo-vencida-diz-contran.ghtml

Câmara aprova fim de multa para quem esquecer a CNH; projeto deve seguir para o Senado

Se entrar em vigor, nova regra só vale se o agente de trânsito tiver como consultar as informações do motorista e do veículo na hora da abordagem. 

Multa poderá ser eviatada caso o agente de trânsito possa consultar informações pelo banco de dados oficial (Foto: Flávio Moraes/G1)

A Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habilitação (CNH) ou documento de licenciamento anual do veículo. Se não houver recurso pedindo análise no Plenário, a proposta segue para o Senado.
Mas a nova regra só será válida, se aprovada, se o agente de trânsito tiver como consultar as informações do motorista e do veículo por meio de um banco de dados oficial no momento da abordagem.
Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e seu valor da multa é de R$ 88,38.
Procurado pelo G1, o Denatran afirmou que o Código de Trânsito Brasileiro obriga o porte da CNH em todas as situações.
A Polícia Rodoviária Federal afirmou que "todos os agentes da PRF" possuem equipamentos capazes de consultar informações do motorista e do veículo nos bancos de dados oficiais.

Documento de identificação será necessário

De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto de lei 8022/14 aprovado na quarta-feira (21) altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Também foi aprovada emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, como o RG, a fim de ser beneficiado pela medida.
Fonte:http://g1.globo.com/carros/noticia/camara-aprova-fim-de-multa-para-quem-esquecer-a-habilitacao-e-analise-vai-para-o-senado.ghtml