Tire sua dúvida!
1-Ônibus
articulado exige carta D ou E?
Resposta:
-Vamos lembrar da definição: Precisa
de E quando for uma combinação de veículos. Neste caso, mesmo sendo articulado,
é um único veículo, inclusive com um único número de placa, então é categoria
D.
2-Pessoas que tem algum tipo de
deficiência, pode tirar carteira profissional?
Hoje em
dia já é possível que pessoas com amputações, más formações e outras
deficiências possam sim tirar carteira profissional desde que dirijam veículos
adaptados.
Deficientes auditivos também podem conseguir a CNH se, com o uso do
aparelho auditivo, conseguirem passar nos testes médicos e sempre portarem o
aparelho na direção. Agora pessoas que enxergam de apenas um olho não podem dirigir
de forma profissional.
3-Tenho um conhecido
que enxerga só com uma vista, pergunto a vcs, ele pode dirigir kombi?
-Ele pode dirigir Kombi sim, mas não
de forma profissional. Por exemplo, não pode fazer uma Kombi escolar nem
prestar serviço de entregas para empresas, porque na carteira dele não deve
constar a seguinte frase “exerce atividade remunerada” e quando você não tem essa
frase na carteira, não pode usar o veículo como ganha-pão.
4-Tenho a categoria D, posso
dirigir só o cavalo da carreta?
RESPOSTA: -Pode
sim dirigir só o cavalo com a D, com a C também.
5- Posso
dirigir um Bitruck com CNH C?
O bitruck, para quem não lembra, é o
caminhão com 4 eixos, digamos trucado na frente e atrás. Ele não tem
articulação e não arrasta um reboque ou semirreboque, então pode sim dirigir
com a categoria C.
Uma coisa que nem todo mundo sabe é
que qualquer veículo articulado tem que se manter a direita na pista, mesmo que
seja um carro puxando um carrinho com bicicleta ou jet-ski.
A categoria “C”
poderá ser utilizada em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda
(tenha mais) a três mil e quinhentos quilogramas.
Enquadra-se também trator de roda, o trator de esteira, o
trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou
execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de
pavimentação. Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque,
engate, não exceda a 6.000 kg.
Todos os veículos abrangidos pela categoria "B".
Na prática, condutor com categoria “C” pode conduzir todos os caminhões sejam
eles toco ou truques, F-400 ou cavalo mecânico (menos ônibus, carreta e bi
trem) a carteira “C” não limita a carga ou peso, o que limita o peso na
categoria “C” é a capacidade de carga do caminhão. Agora, se você for
acoplar, engatar um barco ou outro veículo este sim é limitado a 6 toneladas.
Fonte:
Ref: http://www.tortugaonline.com.br/colecao-tortuga-bom-caminhoneiro/seguranca/qual-e-a-sua-categoria
-Professor Xavier e equipe
Enquadra-se também trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação. Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, engate, não exceda a 6.000 kg.
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