terça-feira, 25 de julho de 2017

Ônibus articulado exige carta D ou E?


 

Tire sua dúvida!

 


1-Ônibus articulado exige carta D ou E?



Resposta:
-Vamos lembrar da definição: Precisa de E quando for uma combinação de veículos. Neste caso, mesmo sendo articulado, é um único veículo, inclusive com um único número de placa, então é categoria D.
2-Pessoas que tem algum tipo de deficiência, pode tirar carteira profissional?

Hoje em dia já é possível que pessoas com amputações, más formações e outras deficiências possam sim tirar carteira profissional desde que dirijam veículos adaptados. 

Deficientes auditivos também podem conseguir a CNH se, com o uso do aparelho auditivo, conseguirem passar nos testes médicos e sempre portarem o aparelho na direção. Agora pessoas que enxergam de apenas um olho não podem dirigir de forma profissional.


3-Tenho um conhecido que enxerga só com uma vista, pergunto a vcs, ele pode dirigir kombi?

                                                                                                                                      

-Ele pode dirigir Kombi sim, mas não de forma profissional. Por exemplo, não pode fazer uma Kombi escolar nem prestar serviço de entregas para empresas, porque na carteira dele não deve constar a seguinte frase “exerce atividade remunerada” e quando você não tem essa frase na carteira, não pode usar o veículo como ganha-pão.

4-Tenho a categoria D, posso dirigir só o cavalo da carreta?





RESPOSTA:  -Pode sim dirigir só o cavalo com a D, com a C também.


5- Posso dirigir um Bitruck com CNH C?




O bitruck, para quem não lembra, é o caminhão com 4 eixos, digamos trucado na frente e atrás. Ele não tem articulação e não arrasta um reboque ou semirreboque, então pode sim dirigir com a categoria C.
Uma coisa que nem todo mundo sabe é que qualquer veículo articulado tem que se manter a direita na pista, mesmo que seja um carro puxando um carrinho com bicicleta ou jet-ski.
A categoria “C” poderá ser utilizada em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda (tenha mais) a três mil e quinhentos quilogramas.
Enquadra-se também trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação. Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, engate, não exceda a 6.000 kg.
Todos os veículos abrangidos pela categoria "B". Na prática, condutor com categoria “C” pode conduzir todos os caminhões sejam eles toco ou truques, F-400 ou cavalo mecânico (menos ônibus, carreta e bi trem) a carteira “C” não limita a carga ou peso, o que limita o peso na categoria “C” é a capacidade de carga do caminhão. Agora, se você for acoplar, engatar um barco ou outro veículo este sim é limitado a 6 toneladas.



Fonte:


-Professor Xavier e equipe


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