Data que o condutor entregou o recurso no correio ou na entidade de trânsito será considerada
Motoristas que desejam recorrer de algumamulta devem ficar bem atentos ao prazo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padronizou as regras para apresentação de defesa de autuação e recurso em 1ª e 2ª instâncias. De acordo com o órgão, a data que o condutor protocolou o recurso no correio ou no órgão de trânsito será considerada na análise do processo. Antes, era considerado apenas o prazo de recebimento.
O tempo para o motorista entrar com o recurso é de 30 dias após a notificação da multa. As defesas ou recursos também podem ser feitas eletronicamente, desde que o órgão o entidade de trânsito ofereça o serviço.
Os recursos em 1º instância são analisados pelo Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Caso não sejam aceitos, pode-se recorrer a 2ª instância no Conselho Estadual de Trânsito.
Fonte: revistaautoesporte
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