Denatran suspende regulamentação de parcelamento de
multas com cartão de crédito
Decisão foi publicada no 'Diário Oficial'
desta segunda (21/05/2018). Em nota, órgão informou que parcelamentos vigentes
não serão afetados, acrescentando que nova portaria será publicada.
Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) suspendeu a portaria que regulamentava o pagamento de multas de
trânsito com cartões de débito e
crédito.
O Denatran informou que a medida não interfere nos
parcelamentos já vigentes. Os procedimentos para a implementação do sistema
foram divulgados no fim de março, pelo próprio Denatran.
O serviço, no entanto, não era
obrigatório e
cada órgão de trânsito precisava habilitar as operadoras de cartão de crédito
para oferecer o serviço. À época, o Denatran informou que o parcelamento
envolveria apenas a operadora do cartão e o proprietário. Os órgãos de trânsito
continuariam recebendo o valor à vista e a regularização do veículo seria
imediata.
A cobrança de juros seria definida pela
entidade financeira do cartão.
Íntegra
O Departamento Nacional de Trânsito informa
que a suspensão da Portaria nº
53/2018
não inviabiliza a realização do parcelamento de multas vigente, respaldado pela
Resolução CONTRAN nº 697/2017. Portanto, a Resolução continua em vigor e não suspendeu o
parcelamento para aqueles Órgãos que já implementaram a possibilidade do uso de
cartões de débito ou crédito para o pagamento
parcelado das multas de trânsito.
O ato publicado no Diário
Oficial da União nesta segunda-feira (21) suspende os procedimentos técnicos que deveriam ser adotados pelos órgãos
fiscalizadores do Sistema Nacional de Trânsito para a prática do parcelamento.
O objetivo da suspensão é de proporcionar melhores condições ao
cidadão que
optar pelo referido parcelamento, além de incluir, em um normativo que será
publicado em breve, outros tributos, como o Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) e o Licenciamento Anual, por exemplo.
O Denatran afirma que não terá
alteração nos processos já iniciados pelos condutores que optaram pelo
parcelamento das multas de trânsito.
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