Já a renovação a cada três anos, exigida atualmente para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais. Contudo, os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo devem renovar a cada cinco anos.
O projeto aponta, ainda, uma graduação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, com níveis de infrações. Hoje em dia, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Os senadores devem analisar também amanhã o projeto 3058, que trata sobre a suspensão de metas para os hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, 1581, que trata sobre os precatórios e 170, que altera a localidade considerada para prestação de serviços de cartão de crédito, planos de saúde e fundos de investimento para fina de ISS municipal.
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