A Lei Nº14.071, de 13 de outubro de 2020 entra e vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial e traz mudanças para os usuários das vias em todo território brasileiro.
RESUMO DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS:
VALIDADE DA HABILTAÇÃO Art. 147 CTB
O prazo para renovação do exame de aptídão física e mental para renovação da CNH, será:
- a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
- a cada 05 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- a cada 03 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
- 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;
- 40 pontos, se não tiver nenhuma infração gravíssima;
- O condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão somente ocorrerá com 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas. erá facultado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos.
- Não sera exigida a realização de aulas noturnas nas aulas de prática de direção veicular para habilitação;
- Não haverá prazo minimo de 15 dias de espera para novo exame de legislação de trânsito ou de direção veicular, no caso de reprovação.
- As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros em dispositivos de retenção adequado para cada idade, peso e altura;
- A idade minima para transportar crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores passará de 7 anos para 10 anos.
- Será obrigatório o uso de de luz baixa, mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
- O uso de luz baixa nas rodovias durante o dia, será obrigatório nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, para os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna - DRL.
- O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor esta habilitado;
- Os DETRANs deverão enviar por meio eletrônico, com trinta dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da CNH.
- Será mantido o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, na obtenção ou renovação da CNH;
- O condutor com idade inferior a 70 anos deverá realizar um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH. O resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.
- É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
- Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores - RNPC, em que serão cadastrados os condutores que não cometerem infração de trânsito nos últimos 12 meses. A atualização será mensal e sob responsabilidade do DENATRAN.
- Fica proibida a conversão se pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para quem, sob influência de álcool, cometer crimes de trânsito de homicídio culposo ou lesão corporal culposa.
- ÁREA DE ESPERA - área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente a espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores junto à aproximação semafórica, imediatamente a frente da linha de retenção dos demais veículos;
- CICLOMOTOR - Veículo de 2 ou 3 rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 cm3, equivalente a 3,05 pol3, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h.