Alguns pontos da nova lei de trânsito, que entra em vigor em abril, afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores.
Resumo da Notícia:
A Lei
14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e
define novas regras de trânsito no País entrará em vigor a partir de 12 de
abril.
Alguns pontos da nova lei afetam direta e
indiretamente o processo de formação de condutores e todos os profissionais que
atuam na área devem estar preparados. Além disso, é importante já começar a
discutir o assunto com os alunos em sala de aula.
“É muito interessante, nesse momento, despertar nos
alunos a vontade de discutir e não ficar à margem, alienados, por ser esse o
caminho mais cômodo”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e
diretor do Portal.
Muitas das mudanças são polêmicas e podem render
debates importantes durante o curso, principalmente na parte
teórica. “A primeira habilitação é uma das únicas oportunidades
que o cidadão tem de ter contato com a educação para o trânsito. É fundamental
que os instrutores estejam aptos a abordar o assunto, tirar as dúvidas sobre o
tema e incentivar a interação dos alunos”, diz Mariano.
Aulas noturnas
Uma das alterações mais aguardadas pelos instrutores
de trânsito enfim entrará em vigor. A partir de abril não serão mais
obrigatórias as aulas noturnas no processo de formação de condutores.
A Lei 14071/20 revoga o §2º do art. 158, do CTB,
que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a
noite.
Para quem não lembra, em 2010 foi publicada a lei
que tornava obrigatória a aprendizagem noturna. Desde a entrada em vigor da
norma, ela esbarrou numa questão grave de segurança pública. Em alguns estados,
mais que outros, a violência urbana tornou-se um obstáculo para diversos
instrutores que são obrigados a dar aulas nesse período.
O caso mais emblemático é no Rio de Janeiro. Os
instrutores do estado puxam esse movimento contra as aulas noturnas desde 2011.
Reprovação no exame escrito ou
direção veicular
Outra mudança importante é que a nova lei revoga o
Art.151 do CTB que determina que no caso de reprovação no exame escrito sobre
legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o
exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. A partir de
abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
Exame de aptidão física e mental
A partir de abril, o exame de aptidão física e
mental será renovável a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50
anos. A cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e
inferior a 70 anos e a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior
a 70 anos.
Exame toxicológico
O exame toxicológico continuará obrigatório para
condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e
renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior
a 70 anos deverão realizar exames a cada 2
anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da
CNH, independentemente da validade dos demais exames.
Ainda conforme a norma, o resultado positivo no
exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de
3 (três) meses.
Aviso de validade da CNH
A nova lei de trânsito torna obrigatório o envio do
aviso de vencimento da validade da CNH. Essa remessa será feita pelos órgãos de
trânsito, por meio eletrônico. O aviso deverá ser enviado com, no mínimo, 30
dias de antecedência. Muitos estados do Brasil já adotam essa prática.
CNH como documento oficial de
identificação
Na prática isso já ocorre, contudo, a Lei 14071/20
torna oficialmente a CNH um documento de identificação. Para tanto, o documento
deverá ter fotografia do condutor, identificação e CPF e terá fé pública em
todo o território nacional. Será expedida em meio físico e/ou digital.
Porte do documento de habilitação
O porte do documento de habilitação (CNH, PPD ou
ACC) será dispensado quando, em uma fiscalização, for possível ter acesso ao
sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. Hoje, esses
documentos são de porte obrigatório.
Suspensão da CNH
A nova lei traz modificações no processo de suspensão da CNH.
Terá o direito de dirigir suspenso o condutor que atingir, no período de 12
meses, 20 pontos caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações
gravíssimas; 30 pontos caso tenha cometido uma infração gravíssima e 40 pontos
caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Para Mariano, a ampliação de pontos devido ao
cometimento de infrações, deve ser abordado de forma bastante direta com os
alunos dos CFCs.
“Um limite maior de pontuação tende a gerar um possível relaxamento na maioria dos condutores, quanto ao cumprimento das normas de trânsito. O instrutor deve destacar que o trânsito é o maior ambiente social que vivemos e que vai exigir sempre: respeito ao próximo, educação, empatia e tantos outros valores que devem ter sido aprendidos em casa. Esses valores são essenciais para um trânsito mais humanizado com menos acidentes e tragédias”, conclui.
Fonte: Portal do Trânsito
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