A poluição sonora dá-se por meio
do ruído que é o som indesejado, produzidos por motores dos veículos no
trânsito, sons automotivos de grande potência em nosso cotidiano, sendo
considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o limite tolerável ao ouvido
humano é de 65 dB (A). Acima disso o nosso o organismo sofre de estresse, o
qual aumenta o risco de doenças. Com ruídos acima de 85 dB (A) aumenta o risco
de comprometimento auditivo. Sabe-se também que, quanto mais tempo exposto,
maior o risco da pessoa sofrer danos. Quanto a estes, dois fatores são
determinantes para a sua amplitude: o tempo de exposição e o nível do barulho a
que se expõe a pessoa ou pessoas, sendo de se observar que cada caso tem suas
características e seu grau de conseqüência, o que exige estudos específicos
para cada um.
Na
legislação ambiental, poluição, é definida, no art. 3º, III, da Lei nº
6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que
direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e bem-estar da
população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem
desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio
ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos.
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