DE OLHO NA LEI
Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de
agosto de 1974; e dá outras providências.
Art. 3o A atividade profissional de que trata o art.
1o somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos
requisitos e às condições abaixo estabelecidos:
II - curso de relações humanas, direção defensiva,
primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por
entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;
POIS BEM, foi
publicada no Diário Oficial de hoje, 24-10, a Resolução
456, de 22-10-2013, do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que
estabelece o conteúdo mínimo para o curso de relações humanas, direção
defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos para o
profissional taxista, conforme disposto no inciso II do artigo 3º da Lei 12.468/2011 (Fascículo 35/2011).
De acordo com a Resolução 456 Contran / 2013, o curso terá
validade em todo o território nacional e terá um total de 28 horas/aula, sendo
distribuídas da seguinte forma:
a) Módulo Relações Humanas, que compreende a imagem do taxista na
sociedade; condições físicas e emocionais (fadiga); segurança no transporte dos
usuários em geral; comportamento solidário no trânsito e atendimento às
gestantes - carga horária de 14 horas;
b) Módulo de Direção Defensiva, que consiste em
riscos e perigos no trânsito e equipamentos obrigatórios do veículo, dentre
outros - carga horária de 8 horas;
c) Módulo Primeiros Socorros, compreendendo,
entre outros, sinalização do local; acionamento de bombeiros, polícia e
ambulância; e cuidados com a vítima - carga horária de 2 horas; e
d) Módulo de Mecânica Básica e Elétrica Básica, que trata do
funcionamento do motor - carga horária de 4 horas.
As normas desta
Resolução não exclui outras exigências estabelecidas pelo órgão autorizatário,
que deve incorporar os requisitos citados anteriormente até 31-12-2014.
UM FORTE ABRAÇO DO PROFESSOR XAVIER
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