SOLTA O SOM !!!
Som alto pode dar multas e até cadeia!
Muita gente não
consegue ficar em paz com o barulho nas ruas. Carros, bares, carros de
propaganda e até buzinas são os maiores vilões que intranqüilizam o sossego
alheio. O que fazer se a Lei do Silêncio
prevê 70 decibéis e o PM não tem o aparelho aferidor?
Em princípio, a Lei do Silêncio que muita
gente comenta é norma municipal, como a lei 5354/98 sancionada aqui em
Salvador.
Então vejamos o que nos diz o Decreto-Lei 3688/41, Lei das
Contravenções Penais — LCP: Perturbação
do trabalho ou do sossego alheios.
Art. 42 –
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo
profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou
sinais acústicos;
IV – provocando ou não
procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Amigos, o
silêncio é um direito do cidadão. A Polícia é obrigada a coibir essa prática
desrespeitosa e promover a paz pública. Não esqueçamos ainda que a poluição
sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais –
LCA:
Art. 54. Causar poluição de
qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a
quatro anos, e multa. Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um
ano, e multa.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme
ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com
normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração – média;
Penalidade – multa
e apreensão do veículo;
Medida administrativa –
remoção do veículo.
Amigos até mais, pro Xavier!
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