SAIBA
MAIS!!!
CAPÍTULO
XVII - CTB
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS O QUE É?
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS O QUE É?
Art. 269. A
autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências
estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as
seguintes medidas administrativas:
I – retenção do veículo;
II – remoção do veículo;
III – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV – recolhimento da Permissão para Dirigir;
V – recolhimento do Certificado de Registro;
VI – recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII – transbordo do excesso de carga;
IX – realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de
substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X – recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa
de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após
o pagamento de multas e encargos devidos.
PRO- XAVIER
Nenhum comentário:
Postar um comentário