ESTACIONAMENTO
Até quando o interesse privado vai está sobre a supremacia do interesse público em nossa cidade.
Prezados amigos, é triste e lamentável
como em nossa cidade as regras e o cumprimento das leis de trânsito vêem
constantemente sendo desrespeitadas por pessoas e condutores infratores que já
trazem consigo uma inclinação cultural para o descumprimento das leis.
Assim sendo
é notório e do conhecimento de todos como pessoas e instituições estão ocupando
os espaços que devem ser públicos e em prol da coletividade.
Diante de
tamanho abandono, onde si quer o município assume quaisquer
responsabilidades pelas vias urbanas, entende-se que a "privatização" da via
pública, em vez de garantir o direito de todos, privilegiaria alguns poucos,
evidenciando a postura histórica de "FAVORECIMENTO AOS AMIGOS DO REI", o que nos obriga a
análise mais profunda da questão.
Indubitavelmente quando tratamos das necessidades
sociais, como o direito à saúde, ao transporte, à segurança ou à utilização dos
espaços de estacionamento de forma igualitária, torna-se fácil conceber e
aceitar a regulamentação de estacionamento para farmácias, táxis, viaturas
policiais ou áreas de "zona azul".
Porém,
qual é o critério (e a correspondente justificativa) para destinar vagas de
estacionamento para determinadas pessoas, ainda que representantes de instituições
religiosas, sacerdotes ou pastores? Pois se todos somos iguais perante a lei
(artigo 5º da Constituição Federal), por que outros não possuem a mesma
regalia? Assim, tal entendimento, contempla verdadeira
intromissão indevida e inconstitucional do poder público.
Na análise de tais condutas
dos representantes do poder público municipal, verificamos que, criar certas BENESSES,
obviamente questionáveis, nos cabe indagar onde se baseia o direito daquelas pessoas de
possuírem vagas especiais de estacionamento no espaço que deveria ser público?
Analisando-se historicamente, é de se notar
resquícios das sociedades pré-modernas, em que não se fazia distinção entre DIREITO
e POLÍTICA. Em outras palavras, quando PRIVILEGIAMOS PESSOAS, deixamos
de garantir DIREITOS PARA TODA A SOCIEDADE (característica exclusiva da
Democracia moderna) valorizando-se o poder político como critério para a
criação de direitos.
Em suma, penso que devem as autoridades de trânsito e o município utilizarem como
parâmetro primordial para a criação de vagas privativas de estacionamento o INTERESSE PÚBLICO a ser
preservado em cada caso, deixando-se de lado os anseios e necessidades
particulares; Visto que essa é a FINALIDADE de toda a Administração (o
interesse público) e este, sem dúvida, constitui princípio esculpido no artigo
37 da nossa Constituição Federal.
“Não
adianta olhar pro céu com muita fé e pouca luta
Levanta ai que você tem muito protesto pra fazer...” (Gabriel Pensador)
Levanta ai que você tem muito protesto pra fazer...” (Gabriel Pensador)
Professor Xavier