APENAS UM CURRAL!
Faixas apagadas prejudicam a segurança de pedestres
e motoristas.
Há tempos ouvia-se dizer que um curral era um cercado para confinar os animais,
mantendo-os presos para serem usados por seus donos quando e bem o quisessem.
Pois bem, com o passar dos anos parece que o conceito ainda não mudou.
Assim neste processo cognitivo de transferência de
significado e expressão linguística, é que se percebe a similitude entre Jequié
e o tema supracitado. Uma cidade abandonada e parada que apenas é usada aos
interesses de pessoas sem compromisso com seu povo.
Digo isso, porque a cena é comum, o descaso do conhecimento
de todos, mas a vergonha e a irresponsabilidade é da prefeitura municipal de
Jequié, que nada faz pela segurança dos pedestres e condutores de veículos.
Até quanto teremos que conviver com um desrespeito como esse?
Pois, já somos uns dos piores trânsitos da Bahia. Se comentam implantar a tão
sonhada zona azul em
nossa cidade, por que não pensarmos primeiro em coisas básicas como:
- A substituição dos semáforos;
- O conserto dos danificados;
- A troca das lâmpadas que estão queimadas;
- A mudança das placas que estão irregulares;
-A pintura das faixas de trânsito, com tinta apropriada;
- O uso correto e devido do IPVA, recolhido pelo munícipio.
Como se ver, não estamos fazendo o mínimo e ainda querem que nós acreditemos, eles
vão municipalizar o trânsito e fazer funcionara a contento a tão sonhada zona azul.
Vejam as imagens das nossas pistas de rolamento, em diversas ruas e praças da nossa cidade:
Necessário se faz ser o povo respeitado, valorizado e atendido em seus direitos. Por isso, esse blogger com imparcialidade e com compromisso com os nossos internautas, protestamos, não escondendo a verdade e não se calando.
Veja a legislação do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a
pedestre e a veículo não motorizado:
I – que
se encontre na faixa a ele destinada;
II – que
não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III –
portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
IV –
quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele
destinada;
V – que
esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
MUITA ATENÇÃO AGORA:
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por
inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via é
responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou
incorreta colocação.
ALERTA:
Os
pedestres devem ficar atentos quando o assunto
for atravessar uma pista de rolamento em um lugar onde a faixa está quase invisível e não oferece
nenhuma segurança. Bom é redobrar a sua atenção e os cuidados para perceber se
o motorista lhe viu, para que você não sofra um acidente.
Lembre-se: para evitar acidentes no trânsito, é primordial VER e ser VISTO.
Professor Xavier
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