Cidadão terá IPVA restituído em caso de
roubo, furto ou sinistro do veículo.
Os contribuintes que
tiverem seus veículos furtados, roubados ou com perda total terão direito a
restituição do valor referente ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). A medida terá validade para os casos ocorridos a
partir do ano de 2010 e o pedido de restituição deverá ser feito no ano
seguinte. O Decreto nº 12.301, que procede essa alteração no Regulamento do
IPVA, foi publicado no Diário Oficial do Estado no mês de agosto.
Os
contribuintes com direito a essa restituição devem procurar uma unidade da
Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), através dos SACs ou nas Inspetorias
Fazendárias, e em caso de furto ou roubo em outra unidade da federação,
apresentar o boletim de ocorrência. Mais informações podem ser obtidas através
do Call Center da Sefaz, pelo
0800 071 0071.
A
restituição irá ocorrer no ano seguinte ao do furto, roubo ou sinistro, caso o
proprietário já tenha efetuado o pagamento do IPVA. “O dono do veículo poderá
solicitar a restituição à Sefaz, mediante compensação com outros débitos de
IPVA devidos pelo contribuinte ou em moeda corrente, quando não for possível a
compensação”, explicou Aline Lessa, gerente de IPVA da Sefaz.
De
acordo com a nova medida, a base de cálculo do IPVA corresponderá ao valor
proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na
propriedade do usuário. “Nos casos dos veículos furtados, roubados ou
sinistrados durante o ano de 2010, o saldo credor referente ao IPVA pago poderá
ser transferido para o próximo veículo ou restituído no exercício seguinte”,
explicou Cláudio Meirelles, superintendente de Administração Tributária da
Sefaz. A restituição será feita no ano seguinte ao roubo ou sinistro, caso o
veículo tenha permanecido na condição de roubado durante o exercício anterior.
Exemplo
Caso
o contribuinte tenha pago R$ 400,00 pelo IPVA do seu veículo no exercício de
2010 mas tenha a sua propriedade roubada no mês de junho e permaneça sem o
carro até o final do ano, ele deverá levar o boletim de ocorrência até uma
unidade da Sefaz no exercício seguinte, ou seja, em 2011. O cidadão terá de
volta cerca de R$ 200,00, valor equivalente ao período que permaneceu sem o
automóvel. O montante poderá ser transferido para o IPVA do próximo veículo ou
recebido em moeda corrente.
Em outra hipótese, mas com o mesmo
valor do IPVA, caso o proprietário permaneça por três meses sem o veículo, ele
também terá direito a restituição, dessa vez de aproximadamente R$ 100,00. O
mesmo vale para veículos com perda total e com registro de baixa do veículo já
cadastrado pelo DETRAN. O usuário terá o ressarcimento proporcional ao número
de meses do ano em que o veículo permaneceu na sua propriedade. Vale ressaltar
que a restituição não engloba o valor pago pelo Seguro Obrigatório e a Taxa de
Licenciamento, apenas o IPVA.
IPVA
O
IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado e o valor
arrecadado é dividido igualmente com o município onde o veículo foi emplacado.
A frota total da Bahia é de mais de 2,11 milhões de veículos, sendo que 1,48
milhão pertence à frota tributável, ou seja, veículos que pagam o IPVA.
Todas
as informações podem ser consultadas através do site da Secretaria da Fazenda
do Estado (www.sefaz.ba.gov.br) ou pelo Call Center da Secretaria (0800 071
0071). O imposto é calculado sobre o valor médio de cada veículo de acordo com
pesquisa feita pela Fundação de Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Pro- Xavier ( Seja a mudança que
vc deseja no trânsito)