SEREMOS FISCALIZADOS E COBRADOS PELA NOSSA FORMAÇÃO TÉCNICA-TÉORICA, PELOS NOSSOS ATOS PRATICADOS NAS VIAS PÚBLICAS, POIS TEMOS A NECESSIDADE DE BUSCARMOS NOSSA ATUALIZAÇÃO NO MANUAL DO CONDUTOR QUE É O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E SUAS RESOLUÇÕES DO CONTRAN.
MANTENHA SEMPRE INFORMADO PELAS COMPLEMENTAÇÕES DO CTB. SEGUE O MEIO MAIS PRÁTICO DE ACESSO AS MESMAS.
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htmUM ABRAÇO.
PROFº MAURICIO
Nenhum comentário:
Postar um comentário