Documento
do carro passa a não ser obrigatório.
Porte do CRLV passa a ser facultativo
com a Lei nº 13.281
Andar com o documento do carro em mãos
deixa de ser obrigatório. A lei 13.281 altera a obrigatoriedade de ter o
Certificado de Licenciamento Anual com você enquanto dirige.
Art.
133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Passará a conter um parágrafo único, com a
seguinte redação:
Parágrafo único. O porte será dispensado
quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema
informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”
Portanto é preciso ficar atento: A multa ainda pode ocorrer,
caso o agente de trânsito não consiga acessar o sistema de verificação,
independente do motivo que impossibilite o acesso. Ou seja, se o
sistema estiver fora do ar ou o aparelho estiver sem bateria, você ainda será
multado.
Professor
Xavier e equipe: Todos juntos por um trânsito melhor!