A multa mais cara do Código de Trânsito
Brasileiro
Bem amigos, o advento da nova lei Lei 13.28, criou-se
um novo caso de multiplicador para uma multa específica, que é a alteração
promovida ao artigo 253-A.
A nova redação já vigente prevê multiplicador de 20 até 60 vezes
para a infração de “usar qualquer veículo para, deliberadamente,
interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do
órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Assim, o condutor estará sujeito a multa de R$5.869,40 (multa
gravíssima vezes 20), 07 pontos na
carteira, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado.
Assim, esta passou a ser a infração com multa mais
cara prevista em nosso Código de Trânsito.
A multa que hoje é de R$191,54 passa a ser R$5.869,40 (infração grave
multiplicada por 20)
Estas novas
multas serão aplicadas nos seguintes casos:
- 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta)
vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
- 2º Aplica-se em dobro a
multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
A multa prevista no parágrafo primeiro custará,
portanto, R$ 293,47,
multiplicado por 60, totalizando
R$17.608,20.
Professor
Xavier e equipe: Todos juntos por um trânsito melhor!
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