Lei 13.281 que já está em vigor, vai altera
significativamente o seu modo de dirigir.
Outra
alteração importante é a da infração prevista no artigo 252, a qual terá incluído um Parágrafo único, para os
casos de Dirigir o
veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares
de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do
veículo; Está caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone
celular.”
Aqui
o curioso é o de não ter sido criado nova infração, mas sim estabelecido em parágrafo único que, o manuseio ou segurar o telefone terá como penalidade multa, e infração gravíssima (7 pontos). Então cuidado, pois o celular distrai e pode sim, causar um grave acidente.
Professor Xavier e equipe:
(Eu sou + um, por um trânsito mais seguro)
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