Motorista que estourar 20 pontos perderá
CNH por 6 meses a partir desta quarta
Antes, o
tempo mínimo era de 1 mês. Mudança vale para todo o país e será aplicada para
pontos acumulados desde 1º de novembro de 2016.
Motorista que alcançar 20 pontos na carteira vai ficar sem habilitação por seis meses
A partir de agora, o motorista que acumular 20 pontos ou mais na
carteira de habilitação estará sujeito a uma suspensão da CNH por no mínimo
seis meses, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran-SP).
Esse tempo maior de suspensão vale para quem estourar os 20 pontos com
infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016, quando passou a vigorar essa mudança na lei. Esses novos
processos estão tendo efeito a partir de agora, por isso o alerta do Detran-SP.
Até então, o tempo mínimo de suspensão era de 1 mês.
Reincidentes
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de 1 ano também
ficarão mais tempo sem poder dirigir: o tempo mínimo de suspensão passa a ser
de 8 meses. Até então, eram 6 meses.
Já o tempo máximo de suspensão permanece em 2 anos. Quem define isso é a
autoridade de trânsito (veja perguntas e respostas).
De janeiro a setembro, 424.625 condutores tiveram a habilitação suspensa
no estado de SP. Na cidade de São Paulo foram 187.266 no período.
Como funciona
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20
pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e
tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a
legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal
www.detran.sp.gov.br
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para
comparecer à unidade do Detran-SP, entregar a habilitação e assinar o termo de
suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o
motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a
habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista
poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de
reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma
presencial ou a distância.
Pro. Xavier
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