Motoristas de caminhão, ônibus e carretas
podem fazer reciclagem para evitar suspensão da CNH
Medida vale
para condutores remunerados que somarem 14 pontos em penalidades. Começou a
valer nesta quarta-feira (1/11/2017) suspensão de 6 meses para quem estourar 20
pontos na CNH em 12 meses.
Motoristas de caminhão, ônibus e carretas que exerçam
atividade remunerada poderão fazer curso de reciclagem antecipada para evitar
que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa. Eles podem optar
por fazer esse curso ao atingirem 14 pontos na CNH no período de 1 ano.
A
medida foi regulamentada na quarta-feira (1/11/2017) juntamente com a nova
regra que dá suspensão mínima de 6 meses para motorista que acumular 20 pontos
ou mais na CNH durante o período de 12 meses. Antes, o
tempo mínimo de bloqueio da CNH era de 1 mês.
De
acordo com o Ministério das Cidades, a possibilidade de fazer a reciclagem
antecipada vale apenas para habilitados nas categorias C, D e E (caminhões,
ônibus e carretas) que tiverem o registro de atividade remunerada em sua CNH.
As categorias A e B (motos e carros) não foram contempladas.
A
reciclagem para evitar a suspensão da CNH é baseada em lei de 2016, mas
precisava ser regulamentada para ser efetivamente cumprida, informou o
Ministério das Cidades.
O
conteúdo das aulas será o mesmo do curso de reciclagem já determinado pela
legislação federal, explica o Departamento de Trânsito de São Paulo
(Detran-SP). A grade curricular abrange legislação de trânsito (12h), direção
defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento
interpessoal (6h).
Contagem de pontos vale desde novembro de 2016
O período maior de suspensão segue a Lei Federal nº
13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova contagem vale
para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016, data em que a norma
entrou em vigor.
No
entanto, somente agora que o condutor será penalizado porque se passaram os 12
meses em relação às primeiras infrações.
Para
os infratores reincidentes, que atingirem os 20 pontos pela segunda vez no
período de 12 meses, terão a segunda suspensão mínima de 8 meses, podendo
chegar a 2 anos.
CNH é suspensa imediatamente?
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente
após somar os 20 pontos na CNH, explica do Detran-SP. Ele é notificado pelo
Detran sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em
diversas instâncias, conforme garante a legislação federal.
Ao
ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à
unidade do Detran, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão,
quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista
está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação
cassada por dois anos.
Depois
de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao
volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem -
oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou
a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer
os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.
Pro. Xavier
Nenhum comentário:
Postar um comentário