DESDE JÁ DESEJO A TODOS UM BOM SÃO JOÃO E POSTERIORMENTE UM BOM SÃO PEDRO.LEMBRANDO QUE ESTAS COMEMORAÇÕES NA MAIORIA DAS VEZES EXISTE A PRESENÇA DA BEBIDA ALCOÓLICA, VAMOS CONTINUAR COMO CONDUTORES RESPONSÁVEIS QUE SOMOS NÃO FAZENDO A MISTURA DE ÁLCOOL E DIREÇÃO.
JÁ ESTA EM VIGOR A RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 533, QUE ALTERA O § 3º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO 277 DO CONTRAN, TORNANDO OBRIGATÓRIO O USO DO DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS ESCOLARES. POIS TÍNHAMOS CONHECIMENTO QUE NA RESL. 277 DO CONTRAN NÃO ERA COBRADO O USO DESTE EQUIPAMENTO NOS VEÍCULOS ESCOLARES, APENAS O USO DO CINTO DE SEGURANÇA.
UM ABRAÇO A TODOS!
Prof. MAURICIO E EQUIPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário