BOA TARDE A TODOS!
ENCONTRA - SE EM VIGOR A RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 536, ALTERANDO A RESOLUÇÃO Nº 521, QUE ESTABELECE NOVO PRAZO PARA A SUBSTITUIÇÃO DO EXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ QUÍMICO BC. PASSANDO A VIGORAR COM O SEGUINTE PRAZO:
§ 2º A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2015, OS VEÍCULOS AUTOMOTORES SÓ PODERÃO CIRCULAR EQUIPADOS COM EXTINTORES DE INCÊNDIO COM CARGA DE PÓ ABC.
SEGUE O LINK ABAIXO PARA ACESSO A RESOLUÇÃO:
UM FORTE ABRAÇO!
PROFº. MAURICIO
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