O processo
de transferência do (CRV – Certificado de Registro de Veículo, conhecido como
DUT) é simples, contudo, é comum que após o registro das assinaturas em
cartório, o vendedor pense que a transferência foi finalizada. É aí onde está o
engano. O dono do veículo precisa informar o Detran sobre a venda, para, assim,
se resguardar de possíveis problemas.
Desta forma,
caso o novo proprietário não efetive a transferência do veículo, o ex-
proprietário não estará isento das responsabilidades civis, penais e
administrativas relacionadas ao veículo, ou seja, o comunicado de venda
funciona como uma prova de que aquele veículo já pertence a outra pessoa,
livrando o vendedor de qualquer acusação referente a acidentes ou má conduta,
relacionadas ao veículo em questão.
A cobrança
de todas as taxas referentes ao veículo (licenciamento, IPVA, Seguro
Obrigatório, Multas) também será de responsabilidade do ex- proprietário,
enquanto a transferência de propriedade não for concluída.
Como realizar a transferência de um veículo
1) O vendedor e o comprador devem
preencher o CRV (Certificado de Registro de Veículo) com os dados do vendedor e
do comprador, ambas as assinaturas registradas em cartório (Importante não
haver nenhum tipo de rasura);
2) O vendedor deve
fazer o comunicado de venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada
do CRV, preenchido.
3) O comprador deve
efetuar o pagamento dos débitos de seu veículo juntamente com a taxa de
transferência, em qualquer agência bancária.
4) O comprador deve
encaminhar ao setor de transferências do Detran ou Ciretran, cópias do RG, CPF
ou CNH; um comprovante de endereço recente (últimos três meses); e a vistoria
do veículo.
Profº
Xavier- SEJA A MUDANÇA
QUE VC DESEJA VER NO TRÂNSITO
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