O Detran Bahia, publicou no diário oficial do dia 30 de janeiro de 2016, a portaria 223/16, alterando o prazo para a apresentação do CRLV, após o pagamento do IPVA, visto que este prazo era de 12 dias úteis para o interior e 10 dias úteis para a capital. Com essa nova portaria em vigor, para efeito de autuação passa a ser 30 dias a contar do documento bancário, após trinta dias o condutor estará infringindo o art. 232 do CTB, falta de documento de porte obrigatório, infração de natureza leve e ganha 3 pontos no prontuário de habilitação.
Resumindo: O condutor poderá portar o recibo de pagamento bancário até 30 dias, a contar da data do pagamento, enquanto neste prazo aguarda o envio do CRLV, passou deste prazo de 30 dias, o condutor estará sujeito a autuação prevista no art. 232 do CTB
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Profº Mauricio e Equipe
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