Tolerância de
medição de velocidade em radares eletrônicos
Qual a tolerância
(ou margem de erro metrológico) dos radares que registram velocidades.
De acordo com a Resolução 396/2011) do CONTRAN e Portaria 115/98 do INMETRO os limites de tolerância são os seguintes:
Em vias com velocidade máxima permitida de até 100 km/h, a tolerância é de +/- 7 km/h (sete quilômetros por hora). E em vias de velocidade permitida acima de 100 km/h a tolerância é de +/- 7% (sete porcento), incidentes sobre a velocidade permitida. Ex.: numa via com velocidade máxima permitida de 100 km/h o erro metrológico será de 7%, ou seja, o veículo será multado se for flagrado pelo radar circulando em velocidade acima de 107 Km/h.
Lembrando que os radares medidores de velocidade devem ser aferidos pelos menos uma vez a cada 12 meses. Esta aferição não se aplica ao radares que registram avanços de sinal vermelho.
Fica aí o esclarecimento para basear possíveis recursos contra multas aplicadas por radares.
De acordo com a Resolução 396/2011) do CONTRAN e Portaria 115/98 do INMETRO os limites de tolerância são os seguintes:
Em vias com velocidade máxima permitida de até 100 km/h, a tolerância é de +/- 7 km/h (sete quilômetros por hora). E em vias de velocidade permitida acima de 100 km/h a tolerância é de +/- 7% (sete porcento), incidentes sobre a velocidade permitida. Ex.: numa via com velocidade máxima permitida de 100 km/h o erro metrológico será de 7%, ou seja, o veículo será multado se for flagrado pelo radar circulando em velocidade acima de 107 Km/h.
Lembrando que os radares medidores de velocidade devem ser aferidos pelos menos uma vez a cada 12 meses. Esta aferição não se aplica ao radares que registram avanços de sinal vermelho.
Fica aí o esclarecimento para basear possíveis recursos contra multas aplicadas por radares.
Qual a tolerância
utilizada para os equipamentos de fiscalização eletrônica de excesso de
velocidade?
A Resolução nº 396,
de 13 de dezembro de 2011, admite as seguintes tolerâncias:
Velocidade Medida -
VM
|
Tolerância Admitida
|
Menor ou igual a
107 km/h
|
7 km/h
|
De 108 km/h a 121
km/h
|
8 km/h
|
De 122 km/h a 135
km/h
|
9 km/h
|
De 136 km/h a 150
km/h
|
10 km/h
|
De 151 km/h a 164
km/h
|
11 km/h
|
De 165 km/h a 178
km/h
|
12 km/h
|
De 179 km/h a 192
km/h
|
13 km/h
|
De 193 km/h a 194
km/h
|
14 km/h
|
Para velocidades
medidas superiores a 194 km/h, considerar a tolerância de 7%, com
arredondamento matemático para se calcular a velocidade considerada.
Exemplos:
Velocidade Medida -
VM
|
Tolerância Admitida
|
Velocidade
Considerada - VC
|
57 km/h
|
7 km/h
|
50 km/h
|
67 km/h
|
7 km/h
|
60 km/h
|
77 km/h
|
7 km/h
|
70 km/h
|
87 km/h
|
7 km/h
|
80 km/h
|
97 km/h
|
7 km/h
|
90 km/h
|
107 km/h
|
7 km/h
|
100 km/h
|
110 km/h
|
8 km/h
|
102 km/h
|
120 km/h
|
8 km/h
|
112 km/h
|
130 km/h
|
9 km/h
|
121 km/h
|
140 km/h
|
10 km/h
|
130 km/h
|
160 km/h
|
11 km/h
|
149 km/h
|
170 km/h
|
12 km/h
|
158 km/h
|
180 km/h
|
13 km/h
|
167 km/h
|
194 km/h
|
14 km/h
|
180 km/h
|
Fonte http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/multas/perguntas-frequentes-faq
Professor Xavier e equipe.
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