TESTE TOXICOLÓGICO
A Lei nº 13.103, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2 de março de 2015 e que entra em vigor em março de 2016, determina que os exames toxicológicos devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos. Motoristas profissionais nas categorias C,D ou E, deveram realizar o exame no ato da renovação da CNH. Como está prescrito na deliberação 145 do CONTRAN.
As drogas detectadas serão:
- Cocaína e derivados;
- Maconha e derivados;
- Anfetaminas;
- Metanfetaminas;
- MDMA e MDA;
- Anfepramona;
- Mazindol;
- Femproporex;
- Opiáceos.
Profº Mauricio e Equipe.
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