COMO CONDUZIR COM SEGURANÇA AS NOSSAS CRIANÇAS?
AMIGOS, recentemente transitando com meu
filho no centro da nossa cidade, percebi algumas infrações relacionadas ao
transporte de crianças e animais; e por isso mesmo, aqui estou para trazer
informações relevantes que poderão ajudar as pessoas a cuidarem melhor dos seus
filhos e dos seus animais de estimação.
Vejamos então, bebês e crianças devem
viajar no banco traseiro utilizando sistema de proteção infantil. Nunca no
colo. Pois durante uma colisão, se o bebê estiver no colo, ficará tão pesado
que você não conseguirá segurá-lo devido a multiplicação das forças incidentes.
Assim, o bebê será arrancado de suas mãos e ejetado para fora do veículo. Portanto,
obedeçam as normas de trânsito, pois elas existem para a sua segurança.
Vejam as dicas:
Primeiramente
dizer que estas informações estão amparadas pela RESOLUÇÃO do CONTRAN de N.º 277, DE 28 DE MAIO DE
2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do
dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
Atenção para um
detalhe importante deste art:
Art. 2º Na
hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de
lotação do banco traseiro, será
admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de
segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Parágrafo
único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o
transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se
sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.
A) Qual é o valor da multa aplicado para os motoristas infratores? Há
perda de pontos na carteira de habilitação?
A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Art. 168.
Transportar crianças
em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais
estabelecidas neste Código:
Infração
– gravíssima;
Penalidade
– multa;
Medida
administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Vejamos também a Classificação das cadeiras:
As cadeiras são classificadas em cinco grupos de peso: 0, 0+, I, II e III. No quadro seguinte, apresentam-se os grupos de cadeiras mais adequados, de acordo com peso e idade da criança:
Grupo
|
Peso
|
Idade (aprox.)
|
Posição da cadeira
|
0 - Alcofa
|
Só para casos especiais
|
De lado
|
|
0+
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Até 13 kg
|
Até 12-18 meses
|
Virada para trás
|
0+/I ou I
|
Até 18 kg
|
12 meses-3/4 anos
|
Virada para trás
|
0+/I ou I
|
Até 18 kg
|
18 meses-3/4 anos
|
Virada para a frente
|
II/III
|
15-36 kg
|
4/6 anos-12 anos
|
Virada para a frente
|
III
|
22-36 kg
|
8/9-12 anos
|
Virada para a frente
|
ATENÇÃO: Assim diminuiremos a assustadora estatística de 6 crianças mortas por dia em
acidentes de trânsito, totalizando mais de 2.130 por ano e cerca de 15 mil feridas.
OUTRA
INFRAÇÃO ANÁLOGA QUE MERECE DESTAQUE É:
Art. 252.
Dirigir o veículo:
II – Transportando pessoas, animais ou volume à sua
esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração
– média;
Penalidade
– multa.
OUTRA INFRAÇÃO QUE MERECE DESTAQUE RELACIONADA AO
TRANSPORTE DE CRIANÇAS É:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor:
V – Transportando criança menor de
sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de
sua própria segurança:
Infração
– gravíssima;
Penalidade
– multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida
administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;
Amigos, espero ter contribuido
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