O que você ainda não sabe sobre o uso dos Faróis de Xenon
Com a entrada em vigor da resolução 384, no dia 7 de
junho de 2011, os veículos que não possuem fonte luminosa de descarga de gás
(como o xenon) originalmente de fábrica, não poderão mais realizar a instalação
desse tipo de equipamento.
A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN) com o objetivo de garantir maior segurança no trânsito.
Já que os faróis utilizados na maioria dos veículos, comercializados no Brasil,
foram projetados para o uso de lâmpadas halógenas e não de descarga de gás
(xenon).
O xenon, quando instalado em
um farol projetado para uso de uma lâmpada halógena, reflete a luz de forma
diferente e não traz todos os benefícios de um farol projetado para este fim,
como foco e distância de facho. O uso inadequado causa ofuscamento aos condutores que
transitam em sentido contrário, o que pode gerar uma cegueira momentânea
que pode originar a perda do controle direcional e aumentar o risco de acidente.
A lâmpada de xenônio possui um brilho
elevado, por isso demanda faróis projetados especificamente para este fim.
Os veículos não dotados originalmente deste
dispositivo, e que o instalaram, poderão trafegar até o seu sucateamento desde
que tenham obtido o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Estes poderão
substituir as lâmpadas queimadas mantendo as características necessárias para o
eficaz funcionamento do farol, de acordo com o CSV.
Quem descumprir as normas referentes ao uso
do farol de xenon está sujeito a penalidade prevista no artigo 230 do Código de Trânsito
Brasileiro, que considera a infração grave e prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional
de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja
sanada.
Um forte abraço do
professor e amigo Xavier e até mais!
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