Uso irregular do farol de neblina dentro
da cidade vem causando desconforto em condutores!
Já faz
algum tempo que é moda rodar no centro de Jequié com os faróis de neblina
acesos. Eu nunca entendi o motivo; alguns defendem que assim o carro fica mais legal/bonito,
e outros querem apenas mostrar que o carro é equipado com essas luzes.
Fato é
que o farol de neblina é de curto alcance e ilumina somente a parte mais
próxima ao carro, não devendo ser usado como fonte principal de iluminação de
jeito nenhum.
O FAROL
DE NEBLINA por ser um farol auxiliar, na prática deve ser montado na
posição mais inferior possível, abaixo da faixa principal do pára-choque
dianteiro. Sua função é iluminar as laterais da pista. A razão é que todo bloco
de neblina se forma a, no mínimo, 30 cm do chão.
Portanto, como o próprio nome indica, o farol
de neblina foi projetado para quando há neblina. Essas luzes foram projetadas
para um uso específico, ajudando motoristas a ver e serem vistos quando há
pouca visibilidade. Usá-las em outras situações provoca ofuscamentos e acidentes, por isso seu uso em situações desnecessárias é
proibido em diversos países, como a Inglaterra
Trago agora
algumas definições referentes às luzes dos veículos, segundo o Anexo I do
Código de Trânsito Brasileiro, para estimular o uso racional do farol de neblina:
·
Luz alta –
facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do
veículo.
·
Luz baixa –
facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem
ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros
usuários da via que venham em sentido contrário.
·
Luz de
neblina – luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso
de neblina, nevasca, tempestade ou nuvem de poeira.
·
Lanterna de neblina traseira- é uma
lanterna utilizada para tornar o veículo
·
mais facilmente visível , pela traseira, em caso de
neblina densa;
·
Luz de
posição (lanterna ou pingo) – luz do veículo destinada a indicar a
presença e a largura do veículo.
Atenção:
1- A luz baixa- O Código de Trânsito Brasileiro determina que
o motorista deverá acender os faróis baixos ao
escurecer, sendo portanto obrigatório na
ausência da claridade solar. Na prática, isso significa do por-do-sol ao
amanhecer, mas nada impede
que você use durante o dia em rodovias ou sob chuva. Também é recomendável
pelo CONTRAN na resolução de nº 18 do (CTB) o uso dos faróis baixo nas rodovias,
pois elas diminuem os riscos de acidentes.
2- A luz alta deve ser
usada somente em vias onde não
há iluminação e quando não houver veículo à frente ou em sentido
contrário. Jamais use os faróis de luz alta em trechos onde há iluminação
pública: além de ser proibido, ofusca e confunde os outros motoristas.
3-A luzes de alerta só devem
ser usadas em situações de emergência,
imobilizações ou
quando a sinalização
determinar. Atenção: luzes de alerta não anulam a lei de trânsito para o
motorista estacionar em esquinas, fila dupla, contramão etc, portanto não
reclame caso você seja multado por atrapalhar o trânsito sem necessidade.
No Brasil
Por aqui
não há nenhuma lei que impeça o uso do acessório em situações de boa
visibilidade. As restrições dizem respeito apenas às lâmpadas (o xênon só é
autorizado se for original de fábrica) e à obrigatoriedade do farol baixo entre
o pôr-do-sol e o nascer do sol. ]
INFELIZMENTE a
legislação brasileira não proíbe o uso indevido da luz e lanterna de neblina,
(resolução do contran 227/07), Porém os motoristas não devem esperar uma nova
regulamentação para respeitar os outros motoristas ao seu redor e usar
corretamente as luzes do carro: ou seja, farol e lanterna de neblina é para ser
usado só em neblina.
Saiba mais:
Art. 223 - Transitar com o farol
desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro
condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para
regularização.
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Um forte abraço do amigo e
professor xavier!
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