Você pergunta e Xavier responde!
1) Que veículos posso
dirigir com a ACC?
A ACC é a sigla de Autorização para Conduzir Ciclomotores que
são veículos que possuem até 50 cilindradas. Para tirá-la é preciso ter 18 anos
e passar pelo processo de habilitação.
2) Quais são os documentos
necessários para um condutor estrangeiro dirigir no Brasil?
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou a Resolução
345/10 que retira a obrigação de motoristas estrangeiros apresentarem a
tradução juramentada da carteira original de habilitação para dirigir no
Brasil. Essa resolução vale para as habilitações em que a origem for um dos
países que estão na lista de signatários da Convenção de Viena, ou tiver um
tratado de reciprocidade com o Brasil, se não for o caso, o condutor não estará
habilitado a dirigir no país.
De acordo com a
publicação feita no Diário Oficial da União o turista que vier para o Brasil, e
quiser conduzir um veículo, deve apresentar a carteira de habilitação de seu
país, dentro do prazo de validade, e um documento de identidade, que pode ser o
próprio passaporte. O estrangeiro que permanecer no Brasil por mais de 180 dias devem procurar o DETRAN
estadual para realizar as ações necessárias para obter a habilitação
brasileira.
3) Em que situações posso usar o pisca - alerta?
Segundo o Art.40 do Código de Trânsito Brasileiro, o pisca-alerta deverá ser usado em situações de emergência, ou quando o veículo estiver imobilizado em local perigoso, ou ainda, quando a sinalização da via determinar.
4) Posso dirigir com a PPD em rodovias?
Sim, a
PPD (Permissão Para Dirigir) é válida em todo território nacional, inclusive em
rodovias.
5) Como faço para transportar
crianças em veículos que possuem apenas banco da frente?
Segundo
a Resolução 277/08 do CONTRAN que regulamenta o transporte de crianças:
“Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.”
“Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.”
6) Qual a diferença básica entre
retenção e apreensão de um veículo?
Retenção: O veículo
é retido até você sanar a irregularidade, como por exemplo, infração por estar
sem cinto, sem os documentos de porte obrigatório, etc. ou seja, a
irregularidade pode ser sanada no local.
Apreensão: O veículo é levado para o pátio do Detran.
7) Qual a categoria de CNH devo ter para dirigir uma Kombi?
Para dirigir veículos de passageiros sem reboque, com lotação maior que 8 lugares, o condutor deve ter a CNH de categoria D.
8) Se eu atropelar
uma pessoa e matar e não prestar socorro o que pode acontecer comigo, posso
perder a minha CNH?
Deixar de prestar socorro imediato ou
abandonar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal é crime de
trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que ao se cometer um crime
de trânsito, como é o caso, o condutor poderá pegar de 6 meses a 4 anos de
prisão, dependendo do andamento do processo. O que também pode acontecer é ser
proibido de obter a habilitação ou permissão por um prazo de 2 meses a 5 anos.
Veja como socorrer uma pessoa
vitima de acidente de trânsito pode até lhe ajudar!
Código de transito brasileiro Art. 301. Ao
condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se
prestar pronto e integral socorro àquela.
Até mais
amigo!
Professor Xavier
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