ONDE VOCÊ ESTACIONA SEU VEÍCULO?
Em nossa cidade não têm sido raras às vezes em que
os pontos para o embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo,
tem estado sempre ocupado por condutores infratores, desatentos ou
desconhecedores das leis e normas de circulação e conduta do Código de Trânsito
Brasileiro.
Vejam agora alguns flagrantes destes condutores, na
rua da Itália, centro:
Portanto, confira agora o que diz o nosso (CTB) Código
de Trânsito Brasileiro, sobre esta prática que tão somente atrapalha os profissionais
deste transporte e os passageiros que dele depende.
Veja o que
diz o CTB:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XIII – Onde houver sinalização horizontal
delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte
coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre
DEZ METROS antes e
depois do marco do ponto:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Então, lembre-se que tudo o que você FAZ no TRÂNSITO, interfere na vida das outras pessoas!
Um forte abraço do amigo e professor XAVIER!
Nenhum comentário:
Postar um comentário