sábado, 2 de junho de 2018

O período da noite é ideal para dirigir um veículo?

Foto: Arquivo Tecnodata.

Será que a atividade na direção veicular é diferente à noite? Os riscos aumentam? A percepção do ambiente muda? E porque algumas pessoas preferem viajar durante a noite? Essas são interrogações que determinam o treinamento dado pelas autoescolas também no período noturno.
À noite é comum a desorientação espacial, isto é, não conseguimos dimensionar espaços, distâncias, velocidades. Tudo se torna mais difícil, como uma ultrapassagem, manter distância ideal do veículo da frente e outras situações. As faixas de rolamento estreitas, muitas vezes não demarcadas concorrendo para a desorientação.
As reações oculares tornam-se mais lentas. Delimitar o asfalto, a guia, isso não é feito com a precisão que se faz durante o dia. Nossa percepção cai cerca de 50% e dependendo de patologia ocular pré-existente a dificuldade é muito maior. Identificar um buraco no asfalto, um veículo com luzes apagadas na escuridão, a imagem que se vê nos retrovisores não dá o perfeito dimensionamento para transitar com segurança. A imagem é mais de contorno, vamos chamar vulto, não conseguimos detalhes dessa imagem. O pedestre atravessando a via é o exemplo do vulto no período da noite.
Observe que as pessoas acima de 60 anos não gostam de dirigir à noite. A capacidade de adaptação nesse caso torna-se mais difícil principalmente quando existir doença primária.
Além de tudo isso são necessários treinamento e adequação com as luminárias internas e externas. O ofuscamento é fator extremamente perigoso porque após cruzar o foco de luz passa-se 3 a 4 segundos com a visão totalmente prejudicada predispondo ao acidente. Nesses 3 a 4 segundos se a velocidade for de 100 Km/ h o motorista percorrerá cerca de 80 a 120 m sem perceber o que está a sua frente. Como se conduzir diante desse foco é essencial. Quando enfrentamos de frente ou mesmo através dos retrovisores um feixe de luz ocorre uma contratura da pupila com objetivo de reduzir a quantidade de luz que deve chegar à retina. Ao desaparecer subitamente o foco de luz, temos a escuridão e nessas condições a pupila tende a se dilatar com objetivo de permitir maior entrada de luz. A inexistência momentânea da mesma faz com que se passe um curto período para que ocorra a adaptação. Nessas condições tem-se uma cegueira momentânea como afirmamos anteriormente.
A aplicação das lanternas e faróis é essencial para não ofuscarmos o motorista que vai à frente e o que vem no sentido contrário. Saber da utilização dos faróis altos e de neblina, das lanternas, do pisca alerta, da sinalização noturna durante uma pane do veículo é parte integrante na formação do motorista. Tudo isso repercute no organismo.
Por outro lado, os faróis funcionam em determinadas condições como sinal de alerta, perigo, aviso que se está aproximando de uma curva fechada. O relampejo do farol alto é uma alerta para quem vai à frente e os que transitam em sentido contrário. Pode significar perigo a frente e é motivo para a redução da velocidade.
Na direção veicular tudo que se passa à noite tem mais risco
Mas não é só isso que é preocupante. Chuva, neblina, nevoeiro, utilização de freios, desvio de obstáculos são outras situações importantes que estão previstas em resolução do CONTRAN, porém, somente em aulas teóricas, precisamos evoluir a ponto de praticar em espaços específicos para tal, como num simulador.
Independente de todas as manifestações comentadas, outro fator preponderante a ser comentado diz respeito à transição entre o dia e à noite. No crepúsculo aumenta possibilidade de acidentes.
O organismo humano na ausência de luz produz, através da glândula pineal, o hormônio chamado melatonina. Esse neuro- hormônio é que induz ao sono e tem sua produção máxima por volta de 2 a 3 horas da madrugada. É quando dormimos mais profundamente. Esse é outro fator essencial para conhecimento de todos que transitam no período noturno.
Alguns motoristas alegam que preferem a direção veicular no período da noite, principalmente quando estão se deslocando em rodovias. Para isso, há necessidade de perfeito treinamento e adequação, mas não é o que se recomenda, tendo em vista alterações fisiológicas e condições das vias que são capazes de levá-lo ao acidente. O homem é de hábito diurno.
Diante de tantas situações de risco e acidentalidade no trânsito urbano e rodoviário, com milhares de óbitos, vítimas e sequelados, precisamos ampliar conhecimentos, treinamentos, reciclagem, buscando ensinar o motorista a se defender da adversidade. Ensinar a rotina é importante, mas, caracterizar a máquina sobre rodas como extremamente perigosa e fazer todos vivenciarem as adversidades, os perigos, não tenho dúvida que teremos um ganho fabuloso com a conscientização, responsabilidade, conhecimento dos riscos e o transitar mais seguro.
O treinamento em equipamentos simuladores de todas as adversidades será o ensinamento básico para dali partir para a prática em local específico, de dia e à noite.

Exame toxicológico: excesso ou realidade?

Foto: Pixabay.com

O objetivo da aplicação do exame toxicológico é de reduzir os acidentes rodoviários. Mas a lei, resoluções e normas parecem que não entendem que a utilização do rebite e das drogas em geral, é em função do árduo trabalho, que passa pela insalubridade, periculosidade chegando a penosidade, enfrentando múltiplos fatores de risco.
Jornadas longas, seguidas de fadiga, sono e necessidade de conseguir uma remuneração melhor para o sustento da família.  O exame toxicológico parece excesso, fugindo da realidade e da necessidade de prevenção de acidente.
Previne-se acidentes na via, no momento da execução do trabalho.
Esse exame, segundo determinação legal deve ser feito na admissão, demissão, mudança de categoria, habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, atingindo categoria C, D e E.
70% dos motoristas são autônomos, consequentemente só farão o exame na mudança de categoria, habilitação e renovação, que é feita a cada cinco anos e para os maiores de sessenta e cinco anos a cada três anos. E esse exame realizado nas condições citadas não impedirá o motorista de usar droga no intervalo dos exames.
Exame admissional
Sendo usuários de drogas, interromperão o uso noventa dias antes do exame já que o mesmo é de larga janela, isto é, comprova o uso de drogas nos últimos noventa dias. Todos já sabem disso.
Aprovados no exame admissional, a legislação permite que trabalhem 12 a 13h que podem se alongar caso o desembarque seja demorado ou não encontrem um local seguro para descansarem, seguirão na estrada.
Esse é o fator desencadeante do uso das drogas.
É aí que os legisladores contrariam a legislação do trabalho e não pensam em dar segurança e qualidade de vida para aqueles que trabalham em regime de escravidão.
No pré, trans e pós-trabalho é o momento de se fazer a avaliação. Ainda seria interessante fazer de maneira aleatória e sempre no pós-acidente (exame pericial). O exame tem que ser feito no momento do trabalho como é para o uso de álcool.
Exame periódico na empresa
Exame positivo será igual a afastamento do trabalho (15 dias) e encaminhado a pericia médica do INSS, já que está caracterizada a existência de uma doença (dependência química). Lá, incapacitado temporariamente por 90 dias, perfazendo um total de 105 dias afastado do trabalho e recebendo o auxílio doença. Após isso, retorna à perícia com exame negativo, recebendo alta para retorno ao trabalho. Isso seria o justo e legal, mas não é o que acontece. A Resolução 113 do MTE contraria a LEI 13.103/2015, considerando o trabalhador com exame toxicológico positivo, apto para o trabalho.
Mas quando ele usou a droga? Foi no momento do trabalho? O exame toxicológico de larga janela determina isso? Vamos afastá-lo do trabalho porque usou droga no dia da sua folga? Gera-se aqui prejuízo social e econômico, para empresa e grande constrangimento ao trabalhador.
Demissional
Ridículo é fazer o exame no desligamento! Vai mostrar o quê? Que o empregado usou droga. Quando, no momento do trabalho?
Aí, não poderá ser mandado embora já que é portador de uma doença, mas a Lei, especificamente essa Lei, repito, 13.103 não considera assim. Conflita com outras leis e resoluções. Deveria ser encaminhado a perícia médica, como é o caso do dependente químico do álcool descompensado. Melhorado é acompanhado e tratado pela empresa.
Repito: e o momento do trabalho? A lei não é para reduzir acidentes?  Acho que não pensaram nisso…
O exame parece ter a finalidade única de punir o profissional, constrangê-lo, não lhe dando o direito de se negar a fazer o exame. Ninguém é obrigado a apresentar prova contra si mesmo. Além de tudo, trazer consequências pessoal, social e econômica.
Custo do exame
Dentro da empresa deve ser coberto pelo PCMSO. MTE recusa a inclusão no PCMSO.
Alguns exames complementares, como o HIV, o médico precisa da autorização do paciente. O Toxicológico é um deles. Olha o problema que será gerado caso o trabalhador se negue a fazê-lo.
Fora da empresa não existe o PCMSO. Os autônomos que constituem 70% dos profissionais não terão o exame periódico e só farão o exame na renovação da CNH. Mas que medida irregular a lei 13.103 aplica para o trabalhador? Para uns, maior controle e para maioria nenhum controle.
A lei e resolução direcionada aos profissionais das rodovias entendo que pretendem regulamentar, dar qualidade de vida e reduzir acidentes. Mas são injustas porque deixam de atuar no agente causal do uso da droga, que são as longas jornadas, 12 a 13h que pode se estender, e pior, não faz menção de nenhum controle na rodovia, local certo para a vigilância, fiscalização e aplicação de exames imediatos, inclusive da saliva.
Não foi incluído na lei, pensando na insalubridade, periculosidade e penosidade, melhores condições de vida, qualidade de vida no trabalho, humanização, mais segurança, jornadas menores, melhor remuneração e condição social. É uma lei que pune e legaliza a “Escravidão nas Rodovias”.
Trata-se de excessos não compatíveis com a real necessidade técnica e científica adequada ao controle das drogas e redução dos acidentes. A que se revisar a Lei e os conflitos gerados por ela!

Fonte: Portal do Trânsito.