quarta-feira, 14 de maio de 2014

CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO EM JEQUIÉ




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quarta-feira, 7 de maio de 2014

CRIANÇAS PODEM SIM, SER TRANSPORTADAS NO BANCO DA FRENTE!


CRIANÇAS PODEM SIM, SER TRANSPORTADAS NO BANCO DA FRENTE!


Abra o olho!


RESOLUÇÃO do CONTRAN de N.º 277, DE 28 DE MAIO DE 2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.


Atenção para um detalhe importante deste Art:

Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.


Vejamos o que diz a Art. 2º, da resolução 277-
  
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.


A) Qual é o valor da multa aplicado para os motoristas infratores? Há perda de pontos na carteira de habilitação? 

A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


Vejamos também a Classificação das cadeiras:

As cadeiras são classificadas em cinco grupos de peso: 0,0+, I, II e III. No quadro seguinte, apresentam-se os grupos de cadeiras mais adequados, de acordo com peso e idade da criança:

Grupo
Peso
Idade (aprox.)
Posição da cadeira
0 - Alcofa
Só para casos especiais
De lado
0+
Até 13 kg
Até 12-18 meses
Virada para trás
0+/I ou I
Até 18 kg
12 meses-3/4 anos
Virada para trás
0+/I ou I
Até 18 kg
18 meses-3/4 anos
Virada para a frente
II/III
15-36 kg
4/6 anos-12 anos
Virada para a frente
III
22-36 kg
8/9-12 anos
Virada para a frente

 ATENÇÃO:     Assim diminuiremos a assustadora estatística de 6 crianças mortas por dia em acidentes de trânsito, totalizando mais de 2.130 por ano e cerca de 15 mil feridas.



 OUTRA INFRAÇÃO ANÁLOGA QUE MERECE DESTAQUE É:


Art. 252. Dirigir o veículo:

II – Transportando pessoasanimais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média;
Penalidade – multa.

Professor Xavier- “O TRÂNSITO só MUDA quando a gente MUDA”



segunda-feira, 5 de maio de 2014

USO DE CELULAR AO VOLANTE EM JEQUIÉ É UMA INFRAÇÃO HABITUAL!



A utilização do celular pelo motorista em Jequié se configura como uma infração constante. Falar ao telefone e dirigir ao mesmo tempo é uma das infrações de trânsito mais cometidas pelos motoristas. Quem é flagrado nessa situação está sujeito às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor recebe multa de R$ 85,13 e ainda perde quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Mesmo assim, as penalidades parecem não impor medo aos motoristas, pois na cidade sol não existe nenhuma fiscalização de trânsito para autuação desses condutores infratores
O motorista parece acreditar que sua necessidade de atender a ligação é maior que o risco de receber uma autuação ou multa. No entanto, o condutor corre o risco de sofrer um acidente grave, colocando em risco sua vida e a vida de terceiros. Tudo porque optou por falar ao celular dirigindo, quando o correto é parar o veículo para atender a ligação com segurança. E não é somente o celular que não pode ser usado ao volante. Bluetooth, fones de ouvido e outros equipamentos similares também são proibidos, porque tiram a atenção do motorista do trânsito.
 O mesmo vale para o SMS, envio de mensagem de texto via celular. A Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) informa que a chance de colisão aumenta 23 vezes durante a digitação da mensagem. Em um segundo, o motorista percorre 17 metros sem atenção.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 1,3 milhão de pessoas morrem por ano em acidentes de trânsito. O uso do celular é a principal distração, que aumenta em até 400% o risco. No Brasil, é a quarta causa de acidentes de trânsito.


Desde outubro de 2010, o Brasil tem mais celulares do que pessoas. Atualmente, para cada 100 habitantes no país, há aproximadamente 135 celulares, e esses números se refletem em várias áreas, mas mais especificamente no trânsito. As autarquias e sociedade organizada deveriam se juntar com intuito de efetivar campanhas educativas de conscientização em nossa cidade visando atenuar o perigoso hábito de utilizar o celular no trânsito de nossa cidade.

 
Vejamos o diz o Código de Trânsito Brasileiro:

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 252
Dirigir o veículo:

I - com o braço do lado de fora;

II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;
Penalidade - multa.